
Greve: Assembléia decide pela resistência à portaria.
Os servidores da Justiça do Trabalho do Paraná, reunidos em assembléia extraordinária permanente de greve, na tarde desta terça-feira (06/06/2006), com a presença de mais de 200 servidores, analisando a portaria SGP 50/2006, deliberaram com apenas um voto contrário e quatro abstenções que:
- Não acatarão a portaria SGP 50/2006.
Diversos foram os motivos que levaram os servidores tomar a decisão acima citada, entre eles:
- Sobre o direito de greve no serviço público, o art. 37, VII, da Constituição Federal, reza que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
- De acordo com o STJ, decisão no Mandado de Segurança 2834-3-SC, 6ª Turma, enquanto não vierem às limitações impostas por lei, o servidor público poderá exercer seu direito. Não ficando, portanto, jungido ao advento da lei.
- Posteriormente através da Emenda Constitucional 19, o referido inciso VII do art. 37 da CF foi alterado, passando a exigir somente lei específica para regulamentação do direito de greve. Essa lei, embora específica, será ordinária, e não mais complementar.
- A lei ordinária específica sobre o direito de greve existe desde 1989 (Lei 7783/89), a qual estabelece critérios regulamentares do movimento paredista. Essa lei trata do direito de greve de forma ampla – fala de trabalhadores em geral, não restringindo sua abrangência aos trabalhadores da iniciativa priv