Relator protocola a quarta versão do relatório da PEC 32

[]

O texto que define as regras da reforma administrativa teve poucas alterações, segundo especialistas

O relator da PEC 32/2020, deputado Arthur Maia (DEM-BA), protocolou exatamente às 16h19, portanto quase uma hora após a reunião agendada, às 15h30, para o debate do texto, a quarta versão do relatório da reforma administrativa. Segundo especialistas, em uma primeira leitura, não se pode dizer que houve evoluções significativas. Ainda não se sabe se será mesmo possível iniciar ainda hoje uma discussão do documento, porque já foi iniciada a sessão no Plenário da Câmara. Mas o presidente da comissão especial que trata do assunto, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), já convocou uma reunião para depois das 18 horas.

A primeira mudança digna de nota foi de que foi retirado o Artigo 37-A, muito criticado por todos, que permitia a parceria irrestrita entre o setor público e o setor privado. “Seria a privatização completa. Mas agora o relator alega que precisa organizar os critérios. Foi um avanço, sem dúvida, mas, por outro lado, ele piorou outros itens, como a previsão de redução de 25% de jornada e salário”, afirma Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. No caso da redução, diz, “o assunto estava solto”. Agora, está vinculado ao Artigo 169 da Constituição.

“Isso significa que contraria tudo que foi discutido no Senado e retoma as intenções da PEC 188, que está parada no Congresso. Ou seja, permite que qualquer gestor decida sobre a medida, em caso de necessidade fiscal”, afirma. Outra alteração, na avaliação de desempenho e na manutenção da estabilidade no setor público, também não beneficiou ninguém, diz Nepomuceno. A diferença, na análise do diretor, foi somente para os casos de desligamento quando o cargo se “torna desnecessário”.

Nesse novo texto, para os futuros servidores, se isso acontecer, ele é automaticamente demitido. Já os antigos serão “colocados na geladeira” com redução de salário e sem direito a promoções e progressões. “Esse servidor não evoluirá na carreira. Se tiver, por exemplo, na metade do tempo para se aposentar, será afastado com 50% do salário”, afirmou. O relator também manteve o estágio probatório de três anos e aposentadorias integrais para policiais federais e demais carreiras ligadas à segurança pública.

 

Fonte: Correio Braziliense/Blog do Servidor