Por reajuste salarial, nova paralisação ocorre nesta terça (31); veja orientações de como participar

Servidores e servidoras da Justiça do Trabalho do Paraná realizam nesta terça (31) mais um dia de paralisação pelo reajuste salarial. A decisão, aprovada em assembleia realizada na semana passada, buscar ampliar a mobilização e conseguir do governo a concessão da reposição dos salários, desvalorizados na casa dos 20%, desde o início do atual governo, mas que pode aumentar e chegar a 30%, caso não saia reajuste algum neste ano.

Os servidores que participaram das assembleias do Sinjutra que definiram pelas paralisações defendem o envolvimento e a maior participação do conjunto da categoria nas mobilizações, que tendem a se intensificar regionalmente e também em Brasília neste final de maio e no mês de junho. A primeira paralisação, que abriu, no estado, de forma mais ativa a participação na campanha salarial unificada, foi realizada no dia 19 de maio.

Em Brasília, nesta terça, ocorrerão atos no Espaço do Servidor e no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. São esperados representantes de vários estados.

‘Outros servidores como grande problema de reajuste a policiais’

De acordo com reportagem do jornal “Folha de São Paulo”, desta segunda (30), Bolsonaro disse que os outros servidores são o grande problema que impede o reajuste a policiais. Segundo ele, os outros servidores não admitem que os policiais tenham os salários reajustados sem que o aumento seja também estendido a eles.

E prossegue dizendo que há ameaças de greve de mais variados setores e que para impedir a deflagração de movimentos grevistas a perspectiva é de 5% de reajuste linear.

Com isso, com o próprio presidente admitindo que a pressão surte efeito, a coordenação do Sinjutra convoca todos os servidores a participarem.

Orientações sobre a paralisação

Avise sua chefia imediata de que está aderindo à greve de 24 horas, já formalizada às administrações pelo Sinjutra;

• Assine a lista de adesão à greve - ela é a forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional;

• Se está em trabalho remoto, desconecte-se (não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho). E se estiver no regime presencial, não compareça ao local de trabalho;

• O direito de greve dos servidores públicos está garantido pela Constituição (art. 37, inc. VII);

• Quem está em estágio probatório também tem o direito de participar da greve;

• O STF decidiu em 2016 pela constitucionalidade do desconto dos dias parados, mas os servidores não devem se intimidar com pressões e ameaças do governo;

• Durante o período de greve o empregador não pode fazer exigências;

• Não podem ocorrer demissões: a proibição consta do parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

• Se houver pressão das chefias ou diretorias de fóruns para comparecimento ao trabalho neste dia 19, comunique ao Sinjutra.

 

(Com informações do Sintrajud-SP)