Paralisação pelo reajuste salarial é nesta quinta (19); veja orientações de como participar

Servidores da Justiça do Trabalho do Paraná realizam nesta quinta (19) 24 horas de paralisação pelo reajuste salarial. A decisão pela adesão à atividade ocorreu em assembleia da categoria, no dia de 12 maio, realizada pelo Sinjutra em formato virtual.

A coordenação do Sinjutra orienta todos a participarem e reforça a importância da mobilização neste momento de campanha emergencial pela recomposição salarial. Os servidores estão sem aumento desde 2019 – início do governo de Jair Bolsonaro - e, sem contar os números de 2022, os prejuízos inflacionários são de 19,99%, índice reivindicado pela campanha conjunta, que reúne o funcionalismo federal.

Uma comissão formada pelo sindicato fará visitas aos locais de trabalho, onde panfletos expondo os motivos de os servidores exigirem a imediata correção nos salários serão entregues.

A coordenação do Sinjutra reforça que mesmo a sinalização do governo em reajustar os salários em 5%, percentual muito abaixo ao da inflação acumulada, é fruto da pressão e da movimentação de várias categorias do funcionalismo federal, algumas com movimentos já deflagrados e mobilizações em curso.

Não há reajuste sem mobilização e pressão dos servidores, portanto, a participação é fundamental. Outro ponto a se considerar é que a greve é um direito constitucional, ainda mais quando se tenta um canal de negociação, algo que vem sendo negado pelo governo desde janeiro, quando foi protocolado ofício neste sentido no Ministério da Economia.

Orientações sobre a paralisação

Avise sua chefia imediata de que está aderindo à greve de 24 horas, já formalizada às administrações pelo Sinjutra;

• Assine a lista de adesão à greve - ela é a forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional;

• Se está em trabalho remoto, desconecte-se (não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho). E se estiver no regime presencial, não compareça ao local de trabalho;

• O direito de greve dos servidores públicos está garantido pela Constituição (art. 37, inc. VII);

• Quem está em estágio probatório também tem o direito de participar da greve;

• O STF decidiu em 2016 pela constitucionalidade do desconto dos dias parados, mas os servidores não devem se intimidar com pressões e ameaças do governo;

• Durante o período de greve o empregador não pode fazer exigências;

• Não podem ocorrer demissões: a proibição consta do parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

• Se houver pressão das chefias ou diretorias de fóruns para comparecimento ao trabalho neste dia 19, comunique ao Sinjutra.

 

(Com informações do Sintrajud-SP)