Sinjutra ingressa como parte interessada em ação no STF que discute atraso no pagamento de precatórios

O Sinjutra ingressou recentemente como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que discute o atraso no pagamento de precatórios judiciais. Grande problema financeiro do Estado brasileiro, os precatórios são tema de interesse de categoria. Como boa parte dos servidores públicos, muitos servidores da Justiça do Trabalho do Paraná aguardam pagamento de precatórios judiciais.

O sindicato pretende com sua experiência contribuir para as discussões de interesse geral junto ao STF. O Sinjutra tem ampliado sua atuação na defesa dos servidores da Justiça Trabalhista do Paraná. Além da orientação e assistência jurídica aos filiados, tem atuado em ações de repercussão e com reflexos nos direitos dos servidores públicos.

ADO 58

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 58 foi ajuizada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pelo partido Democratas (DEM) sob a alegação de demora da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Presidência da República quanto à regulamentação do regime especial para pagamento de precatórios. Apontam que o prazo de seis meses para regulamentar e instituir linha de crédito especial nas instituições financeiras oficiais para o pagamento esgotou-se em 14 de junho de 2018.

O prazo foi fixado a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 99/2017, que alterou e incluiu o parágrafo 4º no artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Na ação, FNP e DEM alegam que passados quase dois anos do vencimento do prazo não houve mobilização legislativa para dar suporte financeiro à quitação, até 31 de dezembro de 2024, de todos os débitos vencidos de precatórios em regime especial.

Em documento apresentado ao Supremo, a FNP destaca que a medida não pretende ser a única solução para a totalidade da dívida dos precatórios, mas deve ser utilizada como alternativa para os casos graves de endividamento dos entes federativos, agravados em razão da pandemia.

A ADO 58 foi ajuizada em abril de 2020.

 

(Com informações do STF)