Presidência do CSJT atende Fenajufe e encaminha ao CNJ pedido de revisão de resolução do TCU, que impede aproveitamento de candidatos aprovados em outras regiões

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Amplo reaproveitamento dos concursados nos TRT´s é defendido pela Federação e discutido no Fórum de Carreira.

Atendendo aos requerimentos da Federação, feito em parceria com a comissão de aprovados dos TRT´s, a Presidenta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (CSJT/TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, acerca da possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados em concursos públicos do ramo jus laboral.

O expediente se refere a pedidos feitos pela Fenajufe ao Conselho, assinados pelos coordenadores Leopoldo Donizetti e Thiago Duarte, para que pautasse a questão na reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), ocorrida no mês de maio, e em sessão do CSJT.

Na ocasião, a Federação solicitou interferência do Conselho Superior para que houvesse revisão no entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no que se refere à Resolução nº 633/94. A resolução em questão, juntamente com a Decisão Normativa Nº 212/98 do próprio tribunal de contas, impede que candidatos aprovados em concursos públicos possam tomar posse entre órgãos de localidades diferentes da realização do certame. A situação tem provocado déficit de servidores nos tribunais acarretando em acúmulo de função e adoecimento nos servidores lotados.

Atenta à saúde e a luta das servidoras e servidores do PJU e MPU, a Fenajufe entende que a limitação imposta pelo TCU ao restringir o amplo aproveitamento dos concursados em outras regiões reforça barreiras socioeconômicas que muitas vezes já lhes negaram a igualdade real de oportunidades.

A ministra Cristina Peduzzi acatou a solicitação por entender que o tema é de extrema relevância para o funcionamento da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, faz consulta ao presidente do CNJ sobre a possibilidade de dispensa excepcional do requisito de identidade territorial para nomeação de candidato aprovado no âmbito da Justiça Trabalhista.

Importante ressaltar que o trabalho no Serviço Público se dá via concursos públicos “acessíveis aos brasileiros e brasileiras que preencham os requisitos estabelecidos em lei” (art. 37, I, CRFB).

Desta forma o TCU viola o direito amplo de acesso ao trabalho e aos cargos públicos e impacta desproporcionalmente os candidatos de menor poder aquisitivo que não tem condições de se deslocar para outras regiões, para se candidatarem nas vagas ofertadas nos tribunais de outras regiões.

A ministra considerou ainda a argumentação da Fenajufe sobre a existência de inúmeros cargos vagos nos tribunais regionais, os recursos para a ocupação previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e também as dificuldades para a realização de novos concursos públicos diante da pandemia de Covid- 19.

A Federação vai acompanhar o desdobramento no Fórum Permanente de Carreira no CNJ.

Veja ofício https://www.fenajufe.org.br/images/pdf

 

Fonte: Fenajufe

Foto: Divulgação TST