TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PARA PROTEÇÃO DE DADOS

Na condição de Titular de Dados, autorizo que o SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO PARANÁ – SINJUTRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 77.580.041/0001-29, em razão da minha filiação a este sindicato, armazene meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, conforme disposto neste termo:

1. O Titular autoriza o Sindicato a realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, para os fins descritos neste instrumento, sendo eles:

2.1. O Titular autoriza que o Sindicato utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

2.2. Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018), salvo se respeitar as exceções legalmente previstas.

2.3. Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, o Sindicato deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

3. O Sindicato fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

4. O Sindicato se responsabiliza por estabelecer medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais do Titular, comunicando ao Titular caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

5. Ao Sindicato, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da relação de filiação, nesta hipótese estritamente para cumprimento de obrigações legais ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

6. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

7. O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, Lei n° 13.709/2020, sendo possível, contudo, a manutenção dos dados necessários à consecução e integral cumprimento das finalidades já descritas neste instrumento. Assim, apenas os dados que não forem necessários ao fiel e integral cumprimento das disposições legais e não tiverem base legal de justificação de manutenção, poderão ser descartados.

8. O filiado fica ciente de que o Sindicato deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo de filiação.

9. O Sindicato se exime de qualquer responsabilidade decorrente de eventos de caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis que impeçam, total ou parcialmente, a execução das obrigações assumidas.

10.1 Este termo de consentimento deve ser analisado em conjunto com o formulário de filiação. Caso haja disposições contrárias no texto dos documentos, deverá ser considerada válida a disposição deste termo;

10.2. Na eventualidade de qualquer das disposições deste documento vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições deste contrato permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as partes;