Situação de calamidade e novas normas geram forte demanda na Justiça do Trabalho

 

A Conjur, revista eletrônica Consultor Jurídico, lança nesta quarta (12) o Anuário da Justiça Brasil 2020. Os trechos abaixo fazem parte de reportagem que integra a publicação. A 14ª edição do Anuário destaca as mudanças em curso na Justiça brasileira diante da epidemia do novo coronavírus e da profunda crise que abala o país.

O estado de calamidade pública decorrente da epidemia do novo coronavírus no país, oficialmente assumido através do Decreto Legislativo 6 de 20 de março de 2020, atingiu diretamente o mundo do trabalho e gerou o que o desembargador Sergio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região chamou de um “Direito do Trabalho de crise”.

A nova ordem jurídica do trabalho decorreu basicamente da edição das Medidas Provisórias 927 e 936, com vistas à preservação de emprego e renda em situação de emergência. A MP 927, de 23 de março, dispõe oito medidas para o enfrentamento da crise: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e diferimento do recolhimento do FGTS.

Já a MP 936, de 1º de abril, contemplou a possibilidade de redução dos salários e jornadas ou suspensão dos contratos de trabalho com o pagamento de benefício emergencial pelo Governo e ajuda compensatória mensal pelo empregador.

Como era de se esperar, tanto a situação de calamidade em si como as novas normas provocaram forte demanda judicial. Segundo dados da plataforma Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, publicados pela Conjur, até 11 de junho, haviam sido ajuizadas 35.700 ações trabalhistas em todo o país em que são mencionadas em sua petição inicial as palavras Covid, coronavírus ou pandemia. A maioria delas está no primeiro grau.

Os questionamentos mais sérios à legislação emergencial, contudo, estão sendo apresentados ao Supremo Tribunal Federal. Apenas o artigo 29 da MP 927, que diz que a Covid-19 não é doença ocupacional, foi alvo de sete ações de inconstitucionalidade no Supremo. O dispositivo foi suspenso pelo relator, ministro Gilmar Mendes, sem definição de mérito.

Outro ponto que sofreu grande contestação é o dispositivo da MP 936 que permite que acordos para a suspensão emergencial de contrato de trabalho seja feito diretamente entre patrão e empregado, sem a intervenção do sindicato dos trabalhadores. O Supremo considerou constitucional a norma.

Ao Tribunal Superior do Trabalho coube administrar a crise do ponto de vista operacional para que a Justiça do Trabalho não faltasse em momento tão angustiante. Já sob os efeitos da epidemia de Covid-19, o tribunal teve um acréscimo de 15% no número de processos recebidos e de 2% na quantidade de processos julgados, em comparação ao mesmo período de 2019. Desde março, o tribunal restringiu o acesso de pessoas a seu recinto e em abril as sessões de julgamento passaram a ser feitas por videoconferência.

O trabalho à distância para a maioria dos servidores, mantendo apenas o mínimo indispensável nas instalações para cumprir as atividades essenciais. As sessões presenciais do TST foram suspensas em março e os julgamentos ficaram restritos ao Plenário Virtual. Em abril, a direção do tribunal autorizou as sessões telepresenciais por todos os órgãos julgadores, com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais.

 

Fonte: Conjur