Pedido do Sinjutra é deferido pelo TRT e aumento da margem consignável passa a valer nos próximos dias

Por meio de requerimento administrativo protocolado pelo Sinjutra, em 12 de abril, os servidores do TRT-PR passam a ter direito ao que estabelece a Lei 14.131/2021, aprovada no dia 31 de março, que aumentou a margem dos consignados em folha de servidores, aposentados e pensionistas de 35% para 40%.

Em despacho, proferido no dia 5 de maio, a direção-geral entendeu ser “possível o atendimento à solicitação do SINJUTRA, mediante a adoção do novo percentual definido pela Lei nº 14.131/2021 nas consignações dos servidores ativos e inativos deste Regional, bem como dos seus pensionistas, o qual vigorará até 31 de dezembro de 2021”.

Os magistrados também foram beneficiados pelo despacho, a partir do entendimento que a medida também se aplica também a eles. “ entende-se também, em razão da extensão da aplicação do disposto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112/1990 aos magistrados que a estes (magistrados ativos e inativos e seus pensionistas) também deverão ser conferidos os mesmos percentuais e prazos previstos na [referida] Lei", diz trecho do documento.

No requerimento administrativo, os advogados do Sinjutra apontaram que o sindicato recebe frequentemente notícias acerca das dificuldades financeiras vivenciadas pelos servidores, justificadas, em especial, pela atual crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus. Nesse sentido, solicitaram que fosse “conhecido o presente requerimento administrativo, acolhendo-o para determinar os setores competentes deste tribunal que adotem as medidas necessárias a fazer cumprir os preceitos trazidos pela Lei 14.131/2021”.

O que diz a Lei

De acordo com a medida, o percentual máximo de consignação será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:

- amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

- utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

O objetivo é permitir que os servidores tenham acesso a uma operação de crédito com taxas mais acessíveis. Dessa forma, evitando outras linhas de crédito que têm juros mais elevados. O acesso a juros mais acessíveis é uma defesa do Sinjutra, motivando a atuação junto ao TRT-PR para que fosse possível a aplicação do disposto na lei.

Outro mecanismo que a lei institui é a faculdade de a instituição financeira suspender, por até 120 dias, o desconto de parcelas do empréstimo. Porém, ainda que suspensas, continuam incidindo sobre elas os juros e os encargos contratados.

A medida vale até o fim de 2021.