STF adia julgamento sobre Regime Jurídico Único e revisão salarial anual de servidores

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O Regime Jurídico Único e a revisão salarial anual de servidores que estavam na pauta do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (20) não chegaram a ser apreciados. A sessão do tribunal foi totalmente dedicada à ação que questionava investigação sigilosa do Ministério da Justiça e Segurança Pública contra um grupo de servidores federais e estaduais de segurança e professores universitários identificados como integrantes do "movimento antifascismo".

Por maioria (nove votos a um), o STF proibiu a elaboração de dossiê  que contenha o mapeamento das posições políticas de determinado grupo ou a identificação de opositores ao governo. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

RJU e Revisão Salarial Anual

O julgamento da ADI 2135 definirá a validade ou não da mudança na Constituição Federal, aprovada em 1998, que acaba com a existência de um Regime Jurídico Único e permite às administrações públicas contratarem também ’empregados públicos’, regidos pela CLT. Esse caput da ‘reforma’ foi suspenso em 2007, quando o plenário do STF deferiu medida cautelar no processo. O julgamento do mérito da questão, mais uma vez adiado, ocorrerá com a composição do STF bem distinta da que concedeu a cautelar em 2007.

Não houve tempo também para o julgamento do Recurso Extraordinário 843112, sobre o papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, quando o poder executivo não cumpre com a determinação constitucional de assegurá-la.

 

(Com informações do Sintrajud - Sindicato de São Paulo)