Imposição de regra em contrato vigente e perigo de dano à saúde

Pela decisão, de caráter liminar, proferida pela juíza Juliane Velloso Stankevecz, da 16ª Vara Cível de Curitiba, a Unimed e a Anajustra ficaram impedidas de cancelar o plano de saúde dos servidores que não fossem associados à entidade. “Em cognição sumária, a abusividade sustentada pela parte autora [Sinjutra] se verifica”, diz trecho do documento expedido no dia 28 de novembro de 2019.

Foi estipulada ainda a multa de R$ 2.000 a cada caso específico de descumprimento, ou seja, referente a cada servidor prejudicado ante o cancelamento do plano.

Quando da ameaça de corte do plano daqueles que não fossem vinculados à Anajustra, o Sinjutra foi procurado por inúmeros servidores que se sentiram coagidos diante da obrigatoriedade de associação. Com base nisso, a coordenação do sindicato acionou os advogados na tentativa de reverter o que considerou arbitrário. Este argumento constou da petição inicial, inclusive com declarações assinadas por servidores anexadas ao processo.

Um dos primeiros pontos levantados pelos advogados do escritório Zornig Andrade Advogados, responsável pela ação, questionou a imposição de associação após 16 anos de vigência do contrato. Pontuou-se também que todo servidor que deseja aderir ao plano de saúde precisa apenas preencher formulário via sistema (CTA) e a partir de então passa a ter os descontos em folha da mensalidade do plano. Não há qualquer menção no momento da adesão sobre a obrigatoriedade de vinculação como contrapartida para adesão ao plano de saúde.

Outro ponto abordado foi o prazo inicial de 15 dias para associação à entidade sob pena de perder imediatamente o contrato do plano de saúde. O tempo exíguo contraria resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), que estabelece 60 dias para alterações nesse sentido. Posteriormente, o prazo foi aumentado.

Com relação ao dano em se cortar o plano em meio a tratamentos de saúde, argumento destacado pelos advogados do Sinjutra, a juíza grifou na decisão: “Em relação ao perigo de dano, é evidente diante da ameaça de cancelamento do plano de saúde de diversos servidores (e seus dependentes), o que poderá gerar prejuízos imensuráveis em razão de interrupção de tratamentos médicos e em razão da suspensão da assistência à saúde de todas essas pessoas”.

A magistrada prossegue: “Preza-se, neste ponto, pela preservação da saúde e da vida de diversos servidores e dependentes. É sempre mais efetiva a tutela do direito quando se atua preventivamente à ocorrência do dano”.

No que se refere à continuidade do processo, encerrados os prazos para recursos e não havendo manifestação das partes envolvidas, ficou para o dia 11 de março audiência de conciliação na ação civil publica.

O Sinjutra segue em defesa dos servidores e coloca-se mais uma vez à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos sobre o tema.