Início da campanha eleitoral
Ouvir texto
Parar
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, resolve:
Considerando a divulgação da homologação do pedido de inscrição da chapa EstruturAÇÃO.
Considerando o decurso do prazo para impugnação da referida chapa, sem que houvesse qualquer manifestação nesse sentido.
Considerando a norma disposta no art. 11, parágrafo único, do Regulamento das Eleições, que possibilita a antecipação do início da campanha eleitoral, na hipótese de inexistência de impugnação da(s) chapa(s).
I – Notificar a chapa EstrutuAÇÃO acerca do início da campanha eleitoral, a partir de 12/06/2023.
II – Dar ampla divulgação, através de publicação no site do SINJUTRA, sobre o início da campanha eleitoral, conforme data acima apontada.
Curitiba, 09 de junho de 2023.
Comissão Eleitoral.