Folha de São Paulo: Os problemas trabalhistas de um tribunal do trabalho

Processos judiciais e administrativos discutem nomeações ad hoc para função de oficial de justiça

O TRT -3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais, é alvo de pelo menos uma ação popular e outros procedimentos administrativos, dos quais três no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e três no CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) pela nomeação de servidores públicos para atuação como oficiais de justiça.

A prática é prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é regulada pelos conselhos superiores. Deveria ser reservada a situações excepcionais e para atender períodos curtos de tempo, mas, segundo servidores do Judiciário, passou a ser usada de maneira regular para suprir a falta desses profissionais.

São as chamadas nomeações "ad hoc", que significa "para tal finalidade". Nesse caso, um servidor público que é designado pelo presidente do tribunal para atuar como oficial de justiça por um motivo específico, como uma urgência ou uma ausência imprevista.

O TRT-3 não é o único que utiliza o expediente. No CNJ, tramitam atualmente outros quatro processos tratando do assunto nos TJs (Tribunais de Justiça) da Bahia, do Pará, de Rondônia e do Amazonas. Segundo o conselho, desde 2010 outros 50 procedimentos discutiram essas nomeações.

O problema, diz João Paulo Zambom, presidente da Fenassojaf (Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais), é que os tribunais têm dado à possibilidade de fazer nomeações ad hoc uma interpretação muito elástica.

No caso do TRT-3, ele considera que o tribunal tornou regra o que deveria ser uma medida excepcional e vem acabando com o que os servidores consideram ser a especialidade do posto. Em março deste ano, o órgão acabou com 20 cargos vagos dessa função (o nome formal é oficial de justiça avaliador federal) e os transformou em analista judiciário, uma designação mais genérica.

"É um absurdo e eles, que deveriam dar o exemplo nas relações trabalhistas, tomam atitudes administrativas inaceitáveis", afirma Zambom. A Fenassojaf é autora de um dos procedimentos que questionam ao CSJT as designações feitas pelo TRT-3.

A associação dos oficiais de justiça defende que os tribunais reponham as vagas para a função com a convocação de aprovados em concurso público.

O TRT-3 diz que não há burla ao concurso ou mesmo prejuízo aos candidatos aprovados –o concurso mais recente foi realizado no ano passado–, pois os nomeados como oficiais de justiça "apenas exercem provisoriamente as atribuições" do cargo.

Em março deste ano, 104 aprovados foram nomeados para o cargo de analista judiciário. Apenas 1 era para oficial de justiça avaliador federal. A distribuição das nomeações considerou, segundo o tribunal, em nota, a necessidade de preencher cargos vagos nas "unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, em especial para a função de assistente de magistrado".

As últimas grandes nomeações de oficiais de justiça no TRT-3 foram em 2009, quando foram chamados 116, e em 2015, com 45.

Além do procedimento da associação dos oficiais de justiça, aprovados no concurso mais recente também acionaram os conselhos superiores.

Erick Ferdinann Santos Gomes é um deles. Ele apresentou dois procedimentos, um ao CSJT, outro ao CNJ e também uma ação popular à Justiça Federal de Minas Gerais.

No processo judicial, Gomes pede a anulação de todas as designações e a determinação para que o tribunal deixe de fazer essas nomeações ad hoc.

Nesta terça (9), o juiz federal José Carlos Machado Júnior, da 3ª Vara Federal Cível, negou o pedido de tutela de urgência, por meio da qual o autor da ação tentava suspender as designações de oficiais de justiça ad hoc com mais de dez anos no cargo ou cedidos por prefeituras.

Gomes aponta a duração dessas nomeações como uma evidência de que há desvio de função nessas nomeações excepcionais. Na ação que apresentou à Justiça Federal, ele incluiu uma relação de servidores públicos com designações praticamente ininterruptas e há anos. Em um desses casos, a primeira nomeação de um oficial de justiça ad hoc foi feita em 1993.

Em manifestação apresentada na ação popular, o TRT-3 diz ter, em 17 de abril deste ano, 68 oficiais de justiça ad hoc. O tribunal informou, em nota, que tem hoje 19 cargos vagos para a função, dos 249 existentes.

O TST diz que a nomeação ad hoc de oficiais de justiça é regulamentada por resolução do CSJT que, embora não estabeleça prazo para a duração dessas nomeações, determina que elas sejam por prazo determinado.

 

Fonte: Folha de São Paulo