CNJ: atos normativos fortalecem a segurança institucional do Poder Judiciário
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As normas foram promovidas pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário com base na Resolução nº 344/2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, novas normas sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual e a padronização do conjunto de identificação dos inspetores, inspetoras e agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário. As Resoluções n. 379/2021 e n. 380/2021 foram aprovadas durante a 81ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada no dia 5 de março.
De acordo com o CNJ, as normas foram promovidas pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, com o auxílio do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário do CNJ.
Os dois atos normativos também foram embasados pela Resolução nº 344/2020, que prevê que servidores e servidoras da Polícia Judicial usarão uniformes padronizados, bem como brasão de identificação específico, definidos em ato do próprio tribunal.
Resoluções
A Resolução n. 379/2021 determina quatro tipos de uniformes para inspetores e agentes da Polícia Judicial: traje social para as atividades na área administrativa e segurança de autoridades; operacional quando no desempenho da função interna e externa; para instrutor de uso exclusivo em ações de capacitação relacionadas à segurança institucional; e de educação física para os treinamentos e testes de condicionamento físico referentes à manutenção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). O ato também trata sobre o distintivo e insígnia de lapela, itens que compõem o uniforme dos inspetores e agentes.
Já a Resolução n. 380/2021 institui, em âmbito nacional, o conjunto de identificação padrão dos inspetores e agentes da Polícia Judicial. A norma especifica detalhes do distintivo e da carteira de identificação, além da autorização para o porte de arma institucional aos servidores da segurança. De acordo com o artigo 14 da norma, fica instituído o documento de autorização do porte de arma de fogo institucional, a ser expedido pelo Poder Judiciário, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 4/2014.
Resolução n° 344/2020 do CNJ
Em setembro de 2020, com direito a citação especial à atuação enfática da Fenajufe na conquista da categoria, o CNJ aprovou a criação da Polícia Judicial do Poder Judiciário. A Resolução n° 344/2020 do CNJ regulamentou o exercício do poder de Polícia Administrativa no âmbito dos Tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da Polícia Judicial.
Posicionamento de alguns tribunais
O portal Seguinfe (Segurança Judiciária) disponibilizou parecer sobre o posicionamento de alguns Tribunais a respeito da Resolução n° 344/2020. A análise técnica se pauta nas manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
De acordo com o portal, o STF se manifestou pela legalidade da alteração da especialidade Segurança Judiciária para a especialidade Agente de Polícia Judicial, mantendo a identificação funcional prevista na Lei n° 11.416/06.
Na Justiça Eleitoral, o TSE através da Portaria 709/2020 (Anexo ll), que regulamenta o porte de arma de fogo dos servidores do TSE, recepcionou a Resolução n. 344 do CNJ, alterando a identificação funcional dos servidores do TSE.
Ainda segundo a análise técnica do Seguinfe, na Justiça do Trabalho, o TRT da 21ª Região, em sessão administrativa do Tribunal Pleno, resolveu através da aprovação da Resolução Administrativa n° 013/2020 (Anexo V) aplicar no âmbito do tribunal a Resolução CNJ n° 344/2020, alterando a identificação funcional dos servidores Técnicos Judiciários, área administrativa, especialidade segurança e transporte.
E, por fim, a Consultoria Jurídica de Pessoal do TJDFT, em manifestação no processo SEI n° 0015279/2020 (Anexo Vl), que trata sobre a Resolução CNJ n° 344/2020 no âmbito do tribunal, através do Parecer n° 83/2021 CJP, entendeu legal a alteração da nomenclatura da especialidade e da denominação dos cargos cujas atribuições referem-se à segurança.
Fonte: Fenajufe