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TRT-PR suspende corte de gratificação dos Oficiais de Justiça

Há 2 anos


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O TRT da 9ª Região suspendeu o corte de recebimento de gratificação dos Oficiais de Justiça até análise em Plenário sobre o tema no Tribunal de Contas da União (TCU). O ato foi assinado pela presidente, desembargadora Ana Carolina Zaina, com base no parecer da Assessoria Jurídica do TRT-PR.

“[...] com enfoque nos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, que se aguarde a decisão final do plenário do TCU no processo no qual esse TRT, inclusive figura como parte, para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias à regularização da VPNI em discussão, a fim, também, de resguardar os direitos dos servidores”, aponta análise do setor jurídico.

O TCU, em 2016, ao analisar o pedido de aposentadoria de alguns servidores, considerou que a natureza dos benefícios GAE e VPNI geraria recebimento cumulativo indevido.

No ano passado, os Oficiais de Justiça foram notificados pelos tribunais e intimados a apresentarem defesas.

O Sinjutra, desde então, passou a oferecer assessoria jurídica aos servidores sindicalizados, por meio do escritório Zornig Andrade e Associados. A atuação em favor dos Oficiais teve também o papel importante da Assojaf-PR (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do estado do Paraná), que, ao entrar em contato com o Sinjutra, firmou a parceria em defesa dos servidores Oficiais, para que pudessem ter respaldo e apoio no que poderia acarretar em perda significativa de salário.

Parecer do Divisão de Legislação de Pessoal, da Assessoria Jurídica do TRT9

Devido ainda não existir um consenso sobre o rumo a ser dado para regularização da matéria pela Corte de Contas, outros Regionais Trabalhistas vêm determinando o aguardo da decisão final da representação do TCU para adoção das providências administrativas necessárias à regularização da parcela e VPNI, excetuados os casos de servidores que já tem decisão específica do TCU apontando o critério a ser adotado. Assim diante das divergências de entendimentos apontados, esta Assessoria Jurídica sugere os posicionamentos adotados pelos tribunais do trabalho da 3ª, 4ª, 17ª e 18ª regiões e, com enfoque nos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, que se aguarde a decisão final do plenário do TCU no processo no qual esse TRT, inclusive figura como parte, para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias à regularização da VPNI em discussão, a fim, também, de resguardar os direitos dos servidores. Ressalvam-se dessa sugestão aqueles, que por decisão do TCU, apresentam, em deliberação específica, as providências a serem cumpridas.

Com informações da Assojaf-PR