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Fenajufe pede a CNJ suspensão da decisão que muda as regras para retorno ao trabalho presencial de servidores

Há 2 anos


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Federação protocolou requerimento na presidência do CNJ na última sexta-feira (18)

O documento elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) solicita que o Conselho reveja decisão publicada dia 8 de novembro que versa sobre as novas regras para retorno ao trabalho presencial de servidores no âmbito da Justiça (PJU). Thiago Duarte (Coordenador Jurídico), Fernanda Lauria e Paula Meniconi (plantonistas da semana) assinaram.

A Fenajufe argumenta que o CNJ não buscou diálogo com a categoria de servidores e servidoras na elaboração da matéria, não considerando a realidade dos servidores de norte a sul do país, bem como a efetiva prestação jurisdicional nos últimos 2 anos. Um dos pontos preocupantes é a limitação de apenas 30% de servidores na modalidade de teletrabalho, retirando a autonomia dos juízes e tribunais na base.

A ausência de democracia na decisão foi fortemente questionada, uma vez que o Conselho não ouviu a maior entidade representativa dos servidores e servidoras de todo país. São milhares de trabalhadores do Judiciário afetados com a nova medida.

Com a pandemia de Covid-19, que assolou o país, o próprio Conselho Nacional de Justiça publicou normativas de segurança visando proteger servidores e servidoras mais vulneráveis ao contágio, como os portadores de comorbidades e os mais idosos. A Federação entende que a limitação imposta colocará esse grupo em risco novamente.

Em um dos trechos do requerimento, a Federação lembra que nos termos do artigo 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 a saúde é direito de todas as pessoas, sendo dever do Estado efetivar o acesso a tal direito social. Na mesma toada, o art. 2º da Lei 8.080/90 diz que “a saúde é um direito fundamento do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

E é com base nesses direitos sociais que se tece a necessidade de suspensão das medidas que afetem direta ou indiretamente os servidores públicos do PJU.

Em reunião com a nova gestão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na última semana, o coordenador Thiago Duarte expôs a contrariedade da Federação quanto à decisão. Segundo ele, é importante que o CNJ “reveja o posicionamento que prejudica o trabalho desenvolvido nos últimos anos pelos servidores e servidoras”.

Assim, a Federação requereu:

1. A suspensão dos efeitos imediatos atrelados ao PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 que afeta direta ou indiretamente os servidores públicos do PJU, a fim de que as mudanças ali previstas sejam devidamente debatidas a partir da ativa participação destes,assim como por meio de contribuições metodológicas e científicas a serem fornecidas também pela Fenajufe;

2. Que os requerimentos atinentes ao teletrabalho, atuais ou pretéritos, sejam interpretados e analisados a partir do conjunto normativo estabelecido anteriormente pelas Resoluções CNJ nos 313/2020, 314/2020, 318/2020, 322/2020, 329/2020 e 330/2020, bem assim das Resoluções CNJ nos 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022 até o fim das tratativas ora solicitadas;

3. Requereu ainda, a criação de um Grupo de Trabalho (GT) efetivamente multidisciplinar para discutir a matéria.

Os tribunais têm até 60 dias a contar da data de publicação da decisão para se readequarem às novas regras. A Federação despachará com todos os Conselheiros a respeito do tema; a mobilização dos sindicatos de base é fundamental.

Fonte: Fenajufe

Foto: Agência CNJ