Após atuação da Fenajufe, CNJ publica portaria conjunta que autoriza reajuste para auxílio-alimentação e assistência pré-escolar

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Após atuação da Federação e sindicatos de base, o Conselho Nacional de Justiça publicou no dia 1º de fevereiro a portaria GP nº1 /2024, que autoriza o reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar para servidoras e servidores do PJU.

A normativa é conjunta com os demais tribunais e conselhos superiores e determina o pagamento com os novos valores per capita mensais dos benefícios a partir do mês vigente. Desses, apenas o Tribunal Superior Eleitoral não assinou. A Federação oficiou o tribunal em busca de explicações urgentes sobre a questão.

Com a publicação, os valores passam a ser de R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação e R$ 1.178, 82 para assistência pré-escolar.

Importante destacar que, em reunião com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal na semana anterior, a Fenajufe reforçou a solicitação para que houvesse isonomia entre os valores dos benefícios para servidores da Suprema Corte com os demais órgãos do PJU. 

Atendendo ao pleito da Federação, as Resoluções de nºs 817 e 818 da Suprema Corte foram publicadas no dia 31 de janeiro e estabeleceram, no âmbito do STF, os mesmos valores definidos na portaria conjunta para assistência pré-escolar e auxílio- alimentação.

A Fenajufe atuou incansavelmente pela garantia dos reajustes dos auxílios desde a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda em 2023.  Na ocasião, a Federação apresentou emendas entre elas, a supressão do Art. 124 do texto que limitava os reajustes dos benefícios "auxílio-alimentação", "auxílio-refeição" e "assistência pré-escolar" no exercício de 2024, em percentual equivalente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Assinam a portaria conjunta o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, a presidenta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal Maria Thereza Rocha de Assis Moura e demais presidentes dos tribunais superiores ministros Lélio Bentes Corrêa (TST e CSJT), Francisco Joseli Parente Camelo, (STM) e Desembargador José Cruz Macedo, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Após atuação da Federação e sindicatos de base, o Conselho Nacional de Justiça publicou no dia 1º de fevereiro a portaria GP nº1 /2024, que autoriza o reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar para servidoras e servidores do PJU.

A normativa é conjunta com os demais tribunais e conselhos superiores e determina o pagamento com os novos valores per capita mensais dos benefícios a partir do mês vigente. Desses, apenas o Tribunal Superior Eleitoral não assinou. A Federação oficiou o tribunal em busca de explicações urgentes sobre a questão.

Com a publicação, os valores passam a ser de R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação e R$ 1.178, 82 para assistência pré-escolar.

Importante destacar que em reunião com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal na última semana, a Fenajufe reforçou a solicitação para que houvesse isonomia entre os valores dos benefícios para servidores da Suprema Corte com os demais órgãos do PJU. 

Atendendo ao pleito da Federação, as Resoluções de nºs 817 e 818 da Suprema Corte foram publicadas no dia 31 de janeiro e estabeleceram, no âmbito do STF, os mesmos valores definidos na portaria conjunta para assistência pré-escolar e auxílio- alimentação.

A Fenajufe atuou incansavelmente pela garantia dos reajustes dos auxílios desde a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda em 2023.  Na ocasião, a Federação apresentou emendas entre elas, a supressão do Art. 124 do texto que limitava os reajustes dos benefícios "auxílio-alimentação", "auxílio-refeição" e "assistência pré-escolar" no exercício de 2024, em percentual equivalente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Assinam a portaria conjunta o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, a presidenta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal Maria Thereza Rocha de Assis Moura e demais presidentes dos tribunais superiores ministros Lélio Bentes Corrêa (TST e CSJT), Francisco Joseli Parente Camelo, (STM) e Desembargador José Cruz Macedo, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A portaria foi assinada em 26 de janeiro, e os efeitos financeiros contam a partir do dia 1º de fevereiro.

 

Fonte: Fenajufe