CNJ uniformiza regras para negros, indígenas e PCDs em concursos de servidores do Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024, a adoção de novas regras para provimento de cargos efetivos de concursos para servidores e servidoras do Poder Judiciário. A partir de agora, os candidatos e as candidatas indígenas e com deficiência terão as mesmas notas exigidas para negros e negras, ou seja, 20% inferior ao cobrado para aprovação dos concorrentes de ampla concorrência, que representa 60% do total.

Com o resultado da análise do processo n. 0001173-49.2024.2.00.0000, ficam valendo as mesmas notas para os três perfis de candidatos – negras e negros, indígenas e pessoas com deficiência. O objetivo é assegurar o tratamento isonômico aos e às cotistas que desejam ingressar como servidores e servidoras do Poder Judiciário.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto a necessidade de uniformização de parâmetros das políticas de inclusão adotadas pelo Conselho nos concursos do Poder Judiciário. Ele citou a resolução CNJ 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e de inclusão de pessoas com deficiência, e também a resolução 512/2023, que trata da reserva de ao menos 3% das vagas dos concursos para indígenas.

 

Fonte: Sintrajufe