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CSJT envia ofício aos TRTs dizendo haver dinheiro para quinquênios e licenças compensatórias da magistratura, mas pede contenção de outras despesas

Há 7 meses


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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) enviou aos tribunais regionais do trabalho um ofício a respeito da situação orçamentária da Justiça do Trabalho. O Conselho afirma que há disponibilidade de recursos para gastos como o pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênios) e de licença compensatória (um dia para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia) para a magistratura, mas orienta a contenção de outras despesas.

O documento (ofício circular 7/2024) foi enviado no dia 8 de fevereiro, após a reunião e os debates entre os secretários de Orçamento e Finanças de todos os tribunais regionais do trabalho, que ocorreu em janeiro, na sede do TRT2, em São Paulo. Conforme o ofício, as discussões desse encontro “possibilitaram a validação das projeções de gastos com pessoal, a verificação dos riscos e das contingências de cenários adversos, a uniformização de procedimentos no âmbito da Justiça do Trabalho e a elaboração de projeções de forma transparente e objetiva”.

Diz o documento: “informo que há disponibilidade orçamentária, segundo projeções do momento, para a execução das despesas previstas no processo CSJT-PP – 6851-59.2022.5.90.0000 e na Resolução CSJT nº 372/2023 a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2024”.

O processo citado trata do pagamento de adicional por tempo de serviço, conhecido como “quinquênio”, aos magistrados do trabalho que “adquiriram esse direito até maio de 2006”. Já a resolução refere-se à acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, garantindo aos magistrados e magistradas o direito a uma “licença compensatória” na proporção de três dias de trabalho para um dia de licença, podendo ser convertida em dinheiro – o que pode representar até R$ 11 mil mensais por magistrado ou magistrada.

Aperto em outras despesas “não constantes em folha normal”

Por outro lado, o ofício recomenda “a contenção de despesas de folha de pagamento cuja realização tenha natureza discricionária e outras sujeitas ao prévio ateste de disponibilidade orçamentária não constantes da folha normal”. Nesse escopo, o documento posterga ações previstas na Resolução CSJT 335/2022, que dispõe sobre a “regulamentação, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, da utilização do saldo remanescente proveniente de cargos em comissão, decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo”, e os pagamentos referentes aos artigos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT 137/2014, referentes, respectivamente, a “despesas de exercícios anteriores reconhecidas” e a “despesas decorrentes de atos de gestão ocorridas no último trimestre do exercício anterior”.

Desde o início do processo de criação ou recriação desses e de outros benefícios para a magistratura, o Sintrajufe/RS vem alertando sobre os efeitos para o orçamento do Judiciário e os impactos para servidores. A alegação de que “não há incremento de gastos para os cofres da União” esconde o fato de que porções maiores do orçamento do Poder Judiciário são destinadas para atender demandas da magistratura elencadas e aprovadas pelos próprios juízes. As consequências para servidores e servidoras já começaram a chegar: desde o final de março, colegas da Justiça do Trabalho, no momento da aposentadoria, estão sendo informados de que não há no momento recursos para indenização de férias ou licenças prêmios não usufruídas, o que é um direito.

Há uma ameaça crescente. A busca por mais espaço no orçamento para acomodar benefícios autoconcedidos faz aumentar a pressão para que soluções criativas sejam implementadas em detrimento da realização de concursos públicos e da valorização de servidores e servidoras. São exemplos desse processo as terceirizações e a contratação de residentes jurí­dicos por uma fração de um salário de um técnico ou analista concursado, numa evidente substituição de mão de obra.



Fonte: Sintrajufe/RS

Foto: Aldo Dias/TST