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Fenajufe entrega parecer sobre viabilidade jurídica do auxílio-nutrição no gabinete do senador Cid Gomes

Há 15 horas


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A coordenadora da Fenajufe Arlene Barcellos e a assessora parlamentar  Luciana Gimenes estiveram no gabinete do senador Cid Gomes (PSB-CE) para entregar parecer sobre a Sugestão Legislativa (SUG) 11/2025, que trata do auxílio-nutrição para aposentadas, aposentados e pensionistas, em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal.

O documento, entregue ao gabinete do relator da proposta, aponta a viabilidade jurídica da criação do benefício e destaca a redução da renda após a aposentadoria, período em que costumam aumentar os gastos com saúde, alimentação e medicamentos. Durante a agenda, a Fenajufe cobrou agilidade na tramitação e aprovação da SUG.

A reivindicação já vinha sendo debatida nos encontros de aposentadas, aposentados e pensionistas da Fenajufe e foi aprovada nas instâncias deliberativas da categoria. A proposta busca garantir melhores condições de vida e proteção social após a saída da ativa.

Atuação da Fenajufe

A mobilização pelo auxílio-nutrição começou antes da tramitação da SUG 11/2025. Em 2024, a Federação encaminhou ofícios ao STF e ao STJ solicitando a apresentação de projeto de lei para a criação do benefício. No Conselho da Justiça Federal (CJF), a atuação resultou na realização de estudo técnico sobre a viabilidade orçamentária da medida.

Em junho de 2025, a coordenadora-geral Soraia Marca também entregou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) um documento sobre a criação do auxílio. A proposta foi apresentada ao secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Pereira Cardoso Júnior, e ao secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijó, que demonstraram receptividade à pauta.

Com a SUG 11/2025 em análise no Senado, a Fenajufe concentra agora a articulação no Congresso Nacional para buscar a aprovação da proposta, que visa assegurar cuidados essenciais em uma fase da vida que exige atenção redobrada, conforme preveem a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
 

Fonte: Fenajufe