Sinjutra

Governo federal publica decreto instituindo Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no setor público

Há 2 meses


Ouvir texto

Parar


O governo federal publicou nesta quarta-feira, 31, no Diário Oficial da União, decreto que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A finalidade do programa é enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, com destaque para grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBT+.

Assinado pelo presidente Lula (PT) e pela ministra da Gestão em exercício, Cristina Kiomi Mori, o decreto 12.122 é resultado do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para o Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, que foi coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Entre as ações previstas no programa, estão estratégias educativas, gestão humanizada nos espaços, avaliação permanente, proteção às pessoas denunciantes, procedimentos administrativos disciplinares e mecanismos de acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento. O programa se aplica tanto às servidoras e servidores quanto aos empregados e empregadas públicas, incluindo também ações para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados.

Prazo de 120 dias para implementação dos planos setoriais

O programa é constituído de plano federal e de planos setoriais de implementação e monitoramento. O plano federal será instituído por ato da ministra da Gestão. Os planos setoriais de implementação e monitoramento, que devem observar as diretrizes e as orientações estabelecidas no plano federal, serão instituídos por ato das autoridades máximas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação do plano federal. Por meio da execução dos planos setoriais, os órgãos e entidades federais implementam o programa.

Comitê gestor e comitês estaduais

Ato das autoridades máximas do MGI e da Controladoria-Geral da União (CGU) instituirá comitê gestor, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades previstas. Por sua vez, ato do comitê gestor instituirá comitês estaduais, que serão responsáveis por mobilizar os órgãos e entidades e acompanhar a execução do programao no âmbito das unidades descentralizadas da administração pública federal nos Estados e no Distrito Federal.

Obrigatoriedade de relatórios anuais

Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional apresentarão relatórios anuais ao comitê gestor, que conterão as informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos setoriais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação.

Fonte: Sintrajufe/RS