RESPOSTA AOS E-MAILS ENCAMINHADOS PELA ANAJUSTRA SOBRE AÇÃO JUDICIAL
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Prezadas(os), visando esclarecer dúvidas decorrentes dos e-mails encaminhados pela ANAJUSTRA em 29/1/2025 e na data de hoje (6/2/2025), em razão da procedente ação judicial proposta pelo SINJUTRA, foi solicitado ao escritório de advocacia responsável pela ação que elaborasse nota sobre o assunto.
Segundo os e-mails encaminhados pela ANAJUSTRA, a sentença teria alterado a decisão liminar (nov/2019), impondo a exigência de vínculo associativo imediato para continuidade de utilização do plano Unimed Curitiba/ANAJUSTRA.
No entanto, a sentença foi julgada procedente, confirmando a decisão liminar e PROIBINDO a ANAJUSTRA e a UNIMED de excluir do contrato de plano de saúde coletivo por adesão os beneficiários servidores da Justiça do Trabalho da 9ª Região abrangidos pela decisão, sob o único fundamento da necessidade de associação à ANAJUSTRA. Para aqueles que NÃO EFETIVAREM A FORMALIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO, DETERMINOU que tenham seus contratos de saúde mantidos na mesma condição, apenas alterando o vínculo para “individual ou familiar”.
Na prática, o que isso significa?
Em primeiro lugar, a ANAJUSTRA e a UNIMED ficam proibidas de excluir do plano os servidores que, até a data do ajuizamento da ação (27/11/2019), não eram filiados à ANAJUSTRA e possuíam o convênio UNIMED, pelo simples fato de não estarem filiados à ANAJUSTRA.
Além disso, por mais que haja alteração do vínculo para “individual ou familiar”, a decisão DETERMINA que o plano seja mantido nas mesmas condições, quais sejam, as atuais condições que os servidores da Justiça do Trabalho da 09ª Região já usufruem.
Sendo assim, preciso me associar no prazo de 60 (sessenta) dias para continuar usufruindo do plano nas mesmas condições?
A resposta é NÃO!
O prazo foi concedido apenas para aqueles que QUISEREM cumprir a exigência da Resolução 195/2009, de necessidade de filiação para adesão ao plano coletivo. Ocorre que, uma vez que a decisão PROÍBE a exclusão e DETERMINA a manutenção dos planos nas mesmas condições, a adesão para o grupo de servidores abrangido pela ação, até o presente momento, é VOLUNTÁRIA, ou seja, para aqueles servidores já beneficiários, a filiação não é OBRIGATÓRIA.
Além disso, o prazo de 60 (sessenta) dias para filiação voluntária inicia-se somente com o trânsito em julgado da ação, o que ainda não ocorreu e não há previsão para que ocorra.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato com o SINJUTRA:
e-mail: sinjutra@sinjutra.org.br
whats: 41 9.9661-7654