TRT-PR autoriza inclusão do abono de permanência na base de cálculo de benefícios; envie sua solicitação
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O Sinjutra orienta os servidores que recebem o abono de permanência a entrarem em contato com o setor de pagamentos do TRT9, pelo e-mail dipag@trt9.jus.br ou por pedido na intranet, para solicitar que o benefício seja incluído na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias.
O TRT-PR autorizou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo das gratificações, com pagamento das diferenças relativas a 2025, para servidores que realizarem expressamente o pedido.
Para que os valores sejam incluídos no 13º salário de dezembro, de acordo com a coordenadoria de pagamento, é necessário o envio da solicitação pelos canais citados acima até a data limite para o fechamento da respectiva folha, dia 24 de novembro, em horário de expediente.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) já sinaliza para a regulamentação da matéria, pois em recente decisão, relativa ao pedido feito pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), determinou que o abono de permanência fosse aplicado na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. Para isso, o Conselho utilizou o entendimento firmado pelo STJ, que consolidou a natureza remuneratória do benefício, integrando-o à base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público.
Em relação a valores retroativos, ainda está em avaliação.