Sinjutra

Termo de Uso

Ouvir texto

Parar

TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PARA PROTEÇÃO DE DADOS

Na condição de Titular de Dados, autorizo que o SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO PARANÁ – SINJUTRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 77.580.041/0001-29, em razão da minha filiação a este sindicato, armazene meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, conforme disposto neste termo:

1. O Titular autoriza o Sindicato a realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, para os fins descritos neste instrumento, sendo eles:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
  • Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Número e imagem do Título de Eleitor;
  • Número e imagem do Certificado de Reservista;
  • Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Número e Imagem do cartão de vale transporte (quando utilizado pelo empregado);
  • Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);
  • CTPS física e/ou digital;
  • Fotografia 3x4;
  • Imagem/Arquivo da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
  • Imagem/Arquivo dos diplomas e históricos que comprovam o grau de instrução e escolaridade;
  • Endereço completo;
  • Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
  • Banco, agência e número de contas bancárias;
  • Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
  • Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
  • Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função; demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente;
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de vacinação dos menores de 7 anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 4 anos;
  • Comprovantes do cumprimento da jornada de trabalho;

2.1. O Titular autoriza que o Sindicato utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

  • Permitir que o Sindicato identifique e entre em contato com o titular, em razão da sua filiação e prestação de serviços;
  • Para cumprimento pelo Sindicato de obrigações decorrentes da legislação, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria do Sindicato/Titular;
  • Para cumprimento, pelo Sindicato, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
  • Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular;
  • A pedido do titular dos dados;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do Sindicato ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
  • Para contratação de serviços aos quais o Sindicato firmar em favor dos filiados que adquirirem ao serviço;
  • Permitir que o Sindicato utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços.
  • Permitir que o Sindicato utilize seus dados em ações judiciais em defesa de interesses da categoria

2.2. Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018), salvo se respeitar as exceções legalmente previstas.

2.3. Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, o Sindicato deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

3. O Sindicato fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

4. O Sindicato se responsabiliza por estabelecer medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais do Titular, comunicando ao Titular caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

5. Ao Sindicato, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da relação de filiação, nesta hipótese estritamente para cumprimento de obrigações legais ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

6. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

  • A confirmação da existência de tratamento dos seus dados;
  • O acesso aos seus dados;
  • A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei n° 13.709/2018;
  • A portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • A eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • A revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei n° 13.709/2018;

7. O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, Lei n° 13.709/2020, sendo possível, contudo, a manutenção dos dados necessários à consecução e integral cumprimento das finalidades já descritas neste instrumento. Assim, apenas os dados que não forem necessários ao fiel e integral cumprimento das disposições legais e não tiverem base legal de justificação de manutenção, poderão ser descartados.

8. O filiado fica ciente de que o Sindicato deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo de filiação.

9. O Sindicato se exime de qualquer responsabilidade decorrente de eventos de caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis que impeçam, total ou parcialmente, a execução das obrigações assumidas.

10.1 Este termo de consentimento deve ser analisado em conjunto com o formulário de filiação. Caso haja disposições contrárias no texto dos documentos, deverá ser considerada válida a disposição deste termo;

10.2. Na eventualidade de qualquer das disposições deste documento vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições deste contrato permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as partes;