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Relatório da PEC Emergencial mantém servidores como alvo

Há 3 anos


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O senador Márcio Bittar (MDB-AC) apresentou na terça (8) o novo texto da PEC 186/19; entre outros pontos, a proposta veta aumento salarial de servidores e concursos até 2022

Desde que foi apresentado, na terça-feira (8), parte da grande mídia, setores do mercado, além do próprio relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), têm feito um esforço enorme para afirmar que o novo relatório da PEC Emergencial (186/19) está mais "modesto" que a versão original. No entanto, a proposta, que prevê gatilhos para controle dos gastos públicos, mantém os servidores como alvo.

Apesar da retirada do dispositivo que previa redução de 25% da jornada e salário, a PEC 186/19 propõe que, se no período de doze meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95%, ficam proibidos aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores. As regras se aplicam aos estados, Distrito Federal e municípios, aos Poderes, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública. Além disso, fica proibida a realização de concursos até 2022.

E mais, entre outros pontos, o relatório veda: a criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório.

Cabe destacar, contudo, que a forte pressão da oposição no Congresso, das entidades em defesa do serviço público e do Movimento a Serviço do Brasil fizeram o governo recuar, momentaneamente, com relação ao dispositivo de corte de jornada e salário. Mas isso não significa descanso na luta contra a PEC Emergencial e também contra a Reforma Administrativa (PEC 32/2020).

Bittar afirmou, inclusive, que a expectativa é que a PEC 186/19 seja votada em primeiro e segundo turno já na próxima semana.

Fundos Públicos

O texto extingue os fundos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios criados até 31 de dezembro de 2016, se não forem ratificados pelos respectivos Poderes Legislativos, por meio de Lei Complementar específica para cada um dos fundos públicos, até o final do segundo exercício financeiro subsequente à data da promulgação da Emenda Constitucional, com exceção dos fundos públicos:

1) previstos nas Constituições e Leis Orgânicas de cada ente federativo, inclusive no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

2) criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas nas Constituições e Leis Orgânicas de cada ente federativo;

3) destinados à prestação de garantias e avais;

4) Fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;

5) Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);

6) Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN);

7) Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD),

8) Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);

9) Fundo Nacional da Cultura (FNC); e

10) Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).

Clique aqui para ler a íntegra do relatório.

Fonte: Fenajufe

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado