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Sinjutra entrará com ação para inclusão do abono permanência no cálculo da gratificação natalina e 1/3 de férias

Há 1 mês


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O Sinjutra entrará com ação para que o cálculo do abono permanência seja incluído na gratificação natalina e 1/3 de férias. O sindicato irá se basear em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que define que o benefício é de caráter permanente e que deve ser incorporado de forma irreversível na remuneração do servidor.

“O abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina”, conforme decisão do ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma do STJ, em quatro de abril de 2023.

O que é o abono permanência?

É um incentivo financeiro concedido ao servidor que, mesmo preenchendo todos os requisitos legais para aderir à aposentadoria, opta por permanecer em atividade.

Quem pode participar da ação?

A ação se destina aos servidores que recebem abono de permanência, que receberam nos últimos cinco anos e, ainda, àqueles que venham a optar por receber o benefício.

Quem tiver interesse em fazer parte da ação tem o dia 26 de setembro para enviar e-mail ao Sinjutra informando nome completo, matricula, cargo e data de ingresso no TRT9.

Para quem ainda não é sindicalizado e deseja participar da ação, o prazo também é 26 de setembro, tanto para realizar a filiação como para informar os dados solicitados no parágrafo acima.

Para se filiar, clique aqui ou acesse o link abaixo.

https://sinjutra.org.br/filie-se