Avança no Congresso projeto que torna a misoginia crime ao incluí-la na Lei do Racismo
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Campanha permanente do Sinjutra contra toda forma de assédio
Todo assédio destrói carreiras!
Tanto de quem pratica, quanto de quem sofre.
Em novembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo). O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Estudos apontam que as mulheres são a maioria das vítimas de assédio moral e sexual em ambiente de trabalho, sendo a misoginia um dos pilares que sustenta essas práticas discriminatórias. Combatê-la em todas as suas manifestações faz parte da bandeira de luta do Sinjutra.
O projeto aprovado no Senado propõe que manifestações de ódio, aversão ou discriminação contra mulheres — motivadas pela crença na superioridade masculina — sejam tratadas como crime de discriminação, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A proposta define misoginia como qualquer conduta que, de forma coletiva ou individual, promova hostilidade, menosprezo ou incitação à violência contra mulheres em razão do gênero.
A criminalização da misoginia reconhece que esse tipo de discriminação, assim como o racismo, é um fenômeno estrutural que afeta as mulheres enquanto grupo social, ultrapassando a dimensão de ofensas individuais. O objetivo é possibilitar a responsabilização penal de discursos e práticas que reforcem a desigualdade de gênero, tanto em ambientes públicos quanto digitais.