Conquista do Sinjutra: Juíza mantém decisão liminar de que não é necessário associação à Anajustra para manter plano de saúde da Unimed
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Em decisão recente, que ocorreu em resposta aos Embargos de Declaração interpostos pelo Sinjutra, a juíza Thatiana Junkes confirmou o teor da liminar conferida no início da ação, isto é, que não é necessário ser associado à Anajustra para seguir com o plano de saúde da Unimed.
Segundo a juíza, devem prevalecer os termos estabelecidos na liminar, sendo preservadas as condições anteriormente definidas até o julgamento definitivo.
O objetivo do Sinjutra ao entrar com o pedido foi esclarecer a abrangência da decisão e eliminar quaisquer dúvidas quanto ao seu teor. Para que não houvesse interpretações que pudessem induzir as servidoras e servidores à obrigatoriedade de associar-se à entidade para manter o plano de saúde.
O Sinjutra seguirá atento atento ao cumprimento da decisão, buscando sempre proteger os direitos e interesses de todos os servidores e servidoras da Justiça do Trabalho no Paraná.