CSJT também cria para juízes e juízas do Trabalho benefício de R$ 11 mil ou dez folgas por mês por “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é mais um órgão a criar um novo benefício para a magistratura em seu âmbito. Seguindo o exemplo do Conselho da Justiça Federal (CJF), o CSJT concedeu aos juízes e juízas do trabalho até dez folgas por mês ou o pagamento de até R$ 11 mil em casos de “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”.

A decisão foi tomada na última sessão do Conselho neste ano, realizada na última sexta-feira, 24. No CJF, a medida fora aprovada no início de novembro. Ambas se baseiam na resolução 528, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público.

Além da criação do novo benefício, a mesma sessão do CSJT aprovou a facilitação do pagamento de um outro, já existente, vinculado à quantidade de processos. A gratificação era paga a juízes e juízas que recebessem mais de 1.500 processos em um ano. O Conselho decidiu reduzir essa quantidade pela metade, para 750 processos anuais. O argumento do relator, Paulo Barrionuevo, foi de que “as demandas trabalhistas possuem pluralidade de pedidos e partes, os atos processuais executórias são complexos, sobressaindo grande quantidade de incidentes, o que exige do magistrado esforço e atenção”. Além disso, conforme o jornal Folha de S. Paulo, auditoria de 2018 do Tribunal de Contas de União (TCU) apontou que “quase 90% dos juízes federais de primeiro grau recebiam o benefício, enquanto 30% dos trabalhistas”.

Com a criação do novo benefício e a facilitação do recebimento do já existente, a sessão do CSJT resultou em comemoração entre os e as presentes. Conforme a Folha de S. Paulo, o anúncio do resultado gerou aplausos e a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que havia requisitados as mudanças, falou em “resgate da dignidade da carreira”. Também ressaltou ser “importante a valorização do momento em que podemos contar com o CSJT para reivindicações de melhor estrutura, condições de trabalho para todas e todos”. Servidores e servidoras, porém, não têm direito a esses benefícios, e tampouco pediram a extensão para os trabalhadores.

Histórico

No final de outubro, o CNJ aprovou resolução que garante a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e integrantes do Ministério Público da União (MPU). Embora a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirme que a resolução não provocará “qualquer impacto financeiro extraordinário, uma vez que eventuais despesas se darão dentro dos orçamentos dos tribunais”, conforme noticiado pelo portal G1, haverá impacto no sentido de direcionamento de uma parte ainda maior dos orçamentos dos tribunais para os magistrados. E esse impacto começou a ser sentido rapidamente: no dia 8 de novembro, justamente com base na resolução da equiparação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os juízes federais poderão ter direito a até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”, tal qual foi recentemente regulamentado no âmbito do MPU. Agora, o mesmo benefício é aprovado no CSJT.

 

Fonte: Sintrajufe/RS