Assédio e discriminação nos tribunais: CNJ altera resolução para facilitar formação das comissões
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Fenajufe solicitou ao CNJ informações sobre a aplicação da Resolução 351/2020 para saber como estão as políticas de enfrentamento nos órgãos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o artigo 15 da Resolução 351/2020 que instituiu no Poder Judiciário política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação. A alteração ocorreu após dificuldades apresentadas por alguns tribunais na formação da comissão especialmente no que se referem ao ramo de justiça e porte do tribunal.
De acordo com o CNJ, a partir da mudança, fica determinado que os tribunais instituam comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual com participação de representantes da magistratura, do serviço público no Judiciário e colaboradores e colaboradoras terceirizados, com especial atenção para a participação de mulheres e pessoas da população LGBTQIA+ nas suas composições.
Ainda segundo o Conselho, a atualização do texto determina que servidores, servidoras e profissionais terceirizados deverão ser eleitos por indicação dos respectivos sindicatos ou associações. Na Justiça Militar e Eleitoral, caso não haja pessoas suficientes para ocupar as vagas, caberá aos tribunais indicar os membros das comissões para completar a sua composição.
Fenajufe solicitou informações sobre a aplicação da Resolução 351/2020
Em julho, a Fenajufe solicitou ao CNJ informações sobre a aplicação da Resolução nº 351/2020 nos tribunais e destacou a importância do acompanhamento da criação das comissões de prevenção nos órgãos com participação do Ministério Público, Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Federação solicitou dados específicos sobre os resultados da resolução acerca de condutas racistas, capacitistas, machistas e/ou preconceituosas em relação à opção sexual dentro dos órgãos do PJU a fim de coibir, diminuir ou erradicar essas práticas.
Fonte: Fenajufe