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Fazendo as contas: sequestro do orçamento pela magistratura repercute na imprensa

Há 7 dias


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Repercutiu nacionalmente a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo sobre o fato de, em 2024, o salário dos juízes ter atingido até 18 vezes o que ganha um ministro do STF. O jornal cita o caso de um juiz do Fórum Trabalhista de Joinville que recebeu, aposentado e já fora da jurisdição, o segundo maior salário do Poder Judiciário no ano passado, R$ 672 mil.

O jornal cita os vários “penduricalhos”, as tais “vantagens eventuais”, que inflaram o contracheque do magistrado. O TRT-SC disse que o valor recebido decorreu de decisão judicial ordenando o pagamento retroativo do abono de permanência com juros de mora e correção monetária.

O maior salário do ano foi pago a uma desembargadora de São Paulo, R$ 678 mil, também inflado por abono permanência. O TRT-2 informou ao jornal que os valores foram quitados com “sobra orçamentária” e em parcela única.

Citando outro polpudo salário pago no TRT-RJ, o Estadão informa que o magistrado beneficiado recebeu, além da remuneração mensal, indenização de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, gratificação natalina e abono de permanência.

O portal catarinense ND+ repercutiu a reportagem, ressaltando que a situação “levanta questionamentos sobre a discrepância entre os salários do Judiciário e os tetos constitucionais, reforçando um debate recorrente sobre privilégios e transparência na gestão pública”.

Não é de hoje que o Sintrajusc denuncia o sequestro de parte importante do orçamento do PJU para pagamento dos “penduricalhos” dos magistrados. Os servidores e servidoras, ao contrário, não conseguiram nem antecipar de 2025 para 2024 a terceira parcela da recomposição salarial, que no projeto era para ser paga em duas vezes, e não três. Fora isso há o impacto sobre os auxílios. No TRT-SC, por exemplo, o auxílio-saúde diminuiu em 2024. Lembramos que a categoria não tem data-base e as parcelas representam quase nada. O fato é que dinheiro tinha no final do ano, mas “a sobra” foi reservada para os magistrados, que se auto-concedem benefícios sistematicamente sem que haja orçamento definido para tais rubricas.

 

Fonte: Sintrajusc