Estabilidade dos servidores públicos: Fenajufe solicita ao relator parecer contrário ao PLP 51/2019
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Sob o pretexto de avaliar o desempenho dos servidores, o projeto propõe um sistema arbitrário de avaliação e ameaça estabilidade de servidores estatutários
A Fenajufe solicitou ao deputado Coronel Meira (PL-PE) que apresente parecer desfavorável ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 51/2019 – do qual ele é relator – na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP). A proposta ataca a estabilidade das servidoras e servidores públicos prevendo a demissão por insuficiência de desempenho.
O PLP 51/2019, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), visa regulamentar o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, com o objetivo “de estabelecer um procedimento de avaliação periódica de desempenho para servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
O projeto tem gerado preocupações ao funcionalismo público e às entidades sindicais que atuam em defesa dos servidores. Isso se deve ao fato de que, sob o pretexto de avaliar o desempenho dos servidores, o projeto propõe um sistema arbitrário que pode ameaçar a estabilidade desses profissionais. Dessa maneira, a estabilidade já garantida por lei, fica condicionada a realização de avaliações periódicas.
Nos casos de desempenho insatisfatório em duas avaliações consecutivas ou em três alternadas, o servidor pode perder o cargo público.
Atualmente, existe um sistema de avaliação para fins de promoção e progressão na carreira, porém os resultados não servem para demitir o servidor.
Proposta abre margem para assédio
Para a Fenajufe, o projeto representa um ataque aos direitos dos servidores públicos, comprometendo a estabilidade e desrespeitando os princípios da impessoalidade e da moralidade no serviço público. Além disso, os critérios estabelecidos na proposta abrem caminho para perseguições, assédios e o adoecimento dos trabalhadores devido à cobrança excessiva e à constante ameaça de demissão.
O PLP 51 ainda determina que deverá ser designada para a avaliação de desempenho uma “chefia imediata” que avaliará os seus subordinados, levando em consideração, a “assiduidade e pontualidade”, “presteza e iniciativa”, “qualidade e tempestividade do trabalho” e “produtividade do trabalho”, entre outros critérios. Ainda, com a descrição das atividades e a especificação das metas de cada servidor, será elaborado um plano de avaliação e os servidores que não alcançarem 70% do total da nota máxima terão o desempenho considerado insatisfatório.
É fundamental ressaltar que existem diversas medidas semelhantes e que precisam ser combatidas, incluindo a própria PEC 32 (reforma administrativa), que não apenas ameaçam os direitos dos servidores públicos, como a estabilidade e o fim do concurso público, mas também visam desmantelar as políticas públicas e os serviços essenciais garantidos por elas à sociedade.
Portanto, a Federação solicita que o parecer apresentado na CASP seja contrário ao projeto. Além disso, continuará acompanhando de perto a matéria até que seja efetivamente arquivada.
Fonte: Fenajufe