Homologação de candidaturas para o Conselho Fiscal
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A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, resolve:
Considerando as normas do Regulamento da Eleição Sindical para o CONSELHO FISCAL(1) sobre a inscrição de candidatos, em especial os requisitos dispostos nos artigos 3º e 10.
Considerando o encaminhamento tempestivo das inscrições de candidatura por Pedro Ivan Perar, Marcos Pires de Almeida, Roberto Ferreira Filho e Samir Giroti.
Considerando a regularidade do registro de filiação, bem como do pleno gozo dos direitos sociais, de todos os interessados, conforme certidão atestada pelo próprio SINJUTRA e encaminhada para esta Comissão.
A Comissão Eleitoral da eleição para o Conselho Fiscal resolve:
I – Homologar a inscrição das candidaturas, individualmente consideradas, de Pedro Ivan Perar, Marcos Pires de Almeida, Roberto Ferreira Filho e Samir Giroti , para concorrerem ao pleito das eleições sindicais para as vagas existentes na Comissão Fiscal do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho do Paraná (SINJUTRA).
II – Dar ampla divulgação à presente resolução(2), tornando público o deferimento das inscrições, conforme definido no art. 10, §5º, do Regulamento das Eleições.
III – Considerar como data de publicação da presente resolução o dia 18/04/2024, para fins de contagem do prazo de eventual impugnação das candidaturas, conforme estabelecido no art. 10, §9º, do Regulamento das Eleições.
1) Edital disponível em: https://sinjutra.org.br/arquivos/arquivo/9841949485fcd9b878774e0bf9210f96.pdf.. Consulta dia 17/04/2024.
2) Art. 10, §5º. (...)A divulgação será feita através de publicação na página do SINJUTRA na internet e afixação de edital na sede do sindicato.
Anexo, documento assinado pela Comissão Eleitoral.