INFORME SOBRE AÇÃO ANAJUSTRA-UNIMED
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Prezados(as) servidores(as)
O Sinjutra foi comunicado sobre um e-mail da Anajustra que não condiz com a realidade do processo judicial que o Sinjutra moveu. Buscando a defesa dos interesses dos servidores e das servidoras, foi enviado à Anajustra uma notificação extrajudicial (Download da notificação). Para dirimir as dúvidas geradas pelo e-mail da Anajustra segue um relatório sobre o processo, com base nas decisões judiciais.
No dia 27 de novembro 2019, o Sinjutra entrou com uma ação judicial contra a Anajustra e a Unimed. O objetivo era garantir que ninguém fosse excluído do plano de saúde coletivo da Justiça do Trabalho da 9ª Região, apenas por não ser associado à Anajustra. Download da Petição Inicial
No dia 28 de novembro de 2019 foi concedida liminar para impedir a exclusão do plano de saúde por não ser associado a Anajustra:
“Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar que ambas as requeridas se abstenham de promover o cancelamento do plano de saúde (oferecido pela requerida UNIMED) dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), pelo argumento de necessidade de associação à ANAJUSTRA, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada caso específico de descumprimento, ou seja, cada servidor prejudicado pelo cancelamento do plano, podendo a multa ser majorada a qualquer momento.” Download da Decisão Liminar
Desde o início do processo representantes do Sinjutra fizeram várias tentativas de acordo para resolver a situação, no entanto após audiência de conciliação realizada em 10 de julho de 2023 não ser frutífera o processo seguiu seu curso e no dia 4 de janeiro de 2025, a Justiça deu ganho de causa ao Sinjutra. A decisão, da 16ª Vara Cível de Curitiba, determinou o seguinte:
• Ninguém pode ser excluído do plano de saúde por não ser associado à Anajustra. A Anajustra e Unimed não podem utilizar essa justificativa para a exclusão do plano de saúde coletivo.
• Mesmo sem adesão à Anajustra em 60 dias, o plano continua. A diferença é que, nesse caso, o contrato com a Unimed passará a ser direto e individual, nos moldes de um plano de saúde individual ou familiar.
Conforme a decisão judicial:
“Portanto, deve-se reconhecer que a exclusão do beneficiário ou a suspensão do contrato não devem ser as sanções aplicadas àquele beneficiário que nunca foi associado à Anajustra.”
E mais:
“Desta feita, aos beneficiários que não tiverem efetuado a formalização de seu vínculo associativo com a ANAJUSTRA, deve ser permitida a manutenção do contrato antigo, apenas alterando o vínculo com a própria operadora de plano de saúde, que será direto e individual com cada beneficiário, equiparando-se ao plano individual ou familiar.”
Download da Sentença Procedente
Informamos, ainda, que o Sinjutra interpôs Embargos de Declaração à sentença com o objetivo de esclarecer, evitando interpretações equivocadas sobre seu conteúdo, bem como para confirmar a manutenção da liminar concedida no início do processo. Em resposta ao pedido do sindicato, a juíza Thatiana Junkes confirmou o teor da liminar conferida no início da ação, isto é, de que não é necessário ser associado à Anajustra para manter o plano de saúde da Unimed.
Download da Petição de Embargos de Declaração
Download da Decisão Embargos de Declaração
A Unimed, por sua vez, interpôs Recurso de Apelação, requerendo que o plano individual ou familiar, para quem não for associado à Anajustra, seja oferecido com base nos valores de mercado.
O Sinjutra irá apresentar contrarrazões judicialmente a essa argumentação, em defesa dos interesses da categoria e visando à preservação do acesso ao plano de saúde.
O Sinjutra destaca que a sentença definiu que o prazo de 60 dias para a opção entre o plano coletivo ou individual/familiar só inicia após o trânsito em julgado e reforça que a última movimentação com relação ao processo é a confirmação da decisão liminar conferida no início da ação, portanto, de que não é necessário ser associado à Anajustra para manter o plano de saúde da Unimed.