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Sinjutra lança Campanha de Combate ao Assédio

Há 5 meses


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Nesta quinta-feira, 2 de maio, Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, o Sinjutra lança campanha para combater todas as formas de assédio. A campanha tem como diretrizes abordar ações de prevenção, como palestras e treinamentos, melhorar os mecanismos de denúncia, tanto através do sindicato como por canais internos do tribunal, realizar estudos com base em levantamento de dados e fortalecer e aprimorar procedimentos, buscando parcerias com outras instituições.


O assédio no trabalho é uma forma de comportamento inadequado e abusivo que pode ocorrer em diversos contextos profissionais. Ele pode se manifestar de várias maneiras, incluindo comentários ofensivos, intimidação, discriminação, coerção ou abuso de poder, ou por meio de práticas ainda mais agressivas, dentro das que se elencam as que constituem o assédio sexual. O assédio cria um ambiente de trabalho tóxico e prejudicial, impactando negativamente a saúde mental e emocional das vítimas, além de minar a produtividade e a moral da equipe.


É fundamental que as organizações adotem políticas claras de prevenção e combate ao assédio, promovendo uma cultura de respeito, dignidade e igualdade.


A campanha do Sinjutra ocorre no sentido de conscientizar, prevenir e combater aquilo que se configura em violência psíquica ou física no ambiente de trabalho. Reforça, também, o compromisso de que, verificada essa conduta, ela deva ser punida com firmeza e coerência, evitando-se a prática da “punição à vítima”.


Como primeiro passo o Sinjutra se reuniu com o Dr Célio Waldraff, Presidente do Tribunal, para comunicar da campanha. O presidente se mostrou sensibilizado com o problema e confirmou o compromisso em enfrenta-lo.


O Sinjutra já possui um canal onde é possível fazer denúncia anônima sobre qualquer tipo de assédio: https://sinjutra.org.br/denuncia. Aqueles que preferirem podem preencher os campos de identificação, no entanto, seu preenchimento não é obrigatório garantindo assim a possibilidade do anonimato, bastando indicar o local de trabalho e a mensagem da denuncia.