Penduricalhos levam ministros do TST a receberem até R$ 419 mil líquidos em um mês
Ouvir texto
Parar
Pagamentos extras turbinam remuneração de 26 dos 27 magistrados; corte cita aval do CNJ para valores retroativos
Penduricalhos garantiram a ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rendimentos líquidos de até R$ 419 mil em dezembro, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Embora os pagamentos de verbas extras a magistrados tenham alcançado valores vultosos em diferentes instâncias do Judiciário pelo país, os valores recebidos na corte trabalhista se destacam entre os tribunais superiores —e com benefícios que se estendem a quase todos os seus integrantes.
Dos 27 ministros do TST, 26 receberam em dezembro uma remuneração acima de R$ 250 mil líquidos. A média por magistrado, já com os descontos, chegou a R$ 357 mil —em valores brutos, R$ 514 mil.
O cálculo inclui salário fixo (remuneração fixa e mensal de magistrados, que não chega a R$ 42 mil), pagamentos retroativos e benefícios como abonos e auxílios, após os descontos de previdência, Imposto de Renda e retenção pelo teto constitucional (correspondente a R$ 44 mil).
Os dados relativos à folha de pagamento constam em painel mantido pelo CNJ com base em informações disponibilizadas pelos próprios tribunais.
Quem liderou o ranking pelo rendimento líquido no período foi o ministro Sergio Pinto Martins, que obteve R$ 419 mil livres (ou R$ 533 mil brutos). Já com base no rendimento bruto foi o vice-presidente da corte, Mauricio Godinho Delgado (R$ 394 mil líquidos e pouco mais de R$ 706 mil brutos).
A exceção no TST que não obteve ganhos livres na faixa das centenas de milhares de reais foi Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. Empossado em julho de 2024, ele embolsou R$ 102 mil brutos e R$ 83 mil líquidos em dezembro.
No STJ (Superior Tribunal de Justiça), a remuneração de maior valor de um ministro no período foi de R$ 119 mil líquidos. De acordo com dados do painel, a média de dezembro entre os magistrados da corte ficou em R$ 88 mil. Já no STM (Superior Tribunal Militar), a maior quantia chegou a R$ 318 mil —e a média, R$ 286 mil.
O STM diz que a remuneração dos ministros ficou acima do vencimento mensal normal em razão de pagamentos de indenizações de exercícios anteriores.
Foram pagos valores relativos a, por exemplo, adiantamento de gratificação natalina, remuneração antecipada de férias e terço constitucional de férias, além de direitos eventuais, incluindo licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e verbas de exercícios anteriores.
Procurado, o STJ disse que não se manifestará sobre o tema.
As verbas dos ministros do TST foram incrementadas por rubricas sob o guarda-chuva de "direitos eventuais", entre elas abono constitucional de um terço de férias, antecipação de férias e gratificação natalina.
Mas, em geral, nenhuma foi maior que a dos pagamentos retroativos. A soma que compõe a remuneração bruta do ministro Delgado, antes dos descontos, bateu R$ 536 mil. No caso de Pinto Martins, atingiu R$ 366 mil.
De acordo com o TST, o pagamento dos valores retroativos foram previamente autorizados pelo CNJ em procedimentos relativos ao quinquênio, ou ATS (Adicional por Tempo de Serviço), e à licença compensatória.
O quinquênio prevê um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço até o limite de 35%. A licença compensatória autoriza a conversão de dias de folga em dinheiro. Os dois são penduricalhos do Poder Judiciário.
Fonte: Folha de São Paulo