Polícia Judicial: com atuação da Fenajufe, CSJT finaliza julgamento e anula atos de nomeação de pessoas de fora dos quadros do PJU
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Colegiado também referendou o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às(aos) servidoras(es) da JT
A Fenajufe acompanhou a 7ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nessa segunda-feira (30). Na ocasião, foi finalizado o julgamento dos processos de interesse dos servidores e servidoras do PJU, referentes à Polícia Judicial e, além disso, o colegiado referendou o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI).
Pela Federação, participaram desta sessão o coordenador Fabiano dos Santos e o assessor institucional Alexandre Marques, além da advogada Bruna Sandim, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto & Advogados Associados).
De acordo com a AJN, o Conselho decidiu por anular os atos de nomeação de pessoas de fora dos quadros do Poder Judiciário para o cargo de Coordenador da Polícia Judicial, determinando que seja nomeado servidor(a) pertencente ao quadro.
Ainda, por maioria, decidiu alterar a Resolução n° 315/2021 — que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, as Resoluções CNJ nos 291/2019, 344/2020, 379/2021, 380/2021, 383/2021 e consolida as disposições relativas às Resoluções CSJT nos 108/2012, 175/2016, 203/2017 e dá outras providências — para autorizar, excepcionalmente, a nomeação de servidores(as) de fora do quadro interno, desde que essa decisão seja fundamentada e não exista servidores(as) dos órgãos com a especialização necessária para tanto.
O art. 4º passará a ter o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
Parágrafo único. Será admitida, excepcionalmente, a nomeação de servidor(a) de órgão integrante do Poder Judiciário Federal, mediante Ato Administrativo motivado, devendo a motivação ser submetida ao órgão colegiado competente, nos termos do Regimento Interno do respectivo Tribunal.”
O advogado da AJN, Renato Abreu, apresentou sustentação oral na sessão de 30/8/2024 em favor da anulação das designações para o cargo de coordenador de segurança nacional. Ele reforçou que, para a Fenajufe, a interpretação é que os cargos devem ser ocupados por servidores(as) do quadro que são altamente qualificados para tais funções.
Além dos atos de nomeações, o colegiado do CSJT referendou o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e servidores da Justiça do Trabalho, colocando à disposição dos tribunais o orçamento necessário para o pagamento dessa parcela, nos termos do Ato nº 72/2024. O normativo determina o pagamento administrativo aos(às) servidores(as) da JT (Primeiro e Segundo Graus), no valor de R$ 59,87, (valores atualizados) referente ao período de 22 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018.
Fonte: Fenajufe