Portaria da AGU protege servidor que receber valores indevidos se comprovada boa-fé
Ouvir texto
Parar

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da portaria da nº 516/2025, estabelece a boa-fé como proteção ao servidor no que se refere à cobrança de valores recebidos a mais. Em razão de interpretação errônea ou inadequada da lei pela Administração Pública, o montante não está sujeito à devolução.
A administração poderá pedir o ressarcimento se a falha for proveniente de erro de cálculo ou operacional. No entanto, utilizando o mesmo princípio da boa-fé, o servidor poderá contestar a cobrança, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar o erro.
Em havendo a necessidade de reposição ao erário, a portaria define que o desconto não deverá ultrapassar 10% da remuneração, provento ou pensão, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990.
O documento da AGU reafirma entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 1009.
O Sinjutra avalia a portaria nº 516/2025 como uma medida importante para a proteção dos servidores, pois solidifica o princípio da boa-fé contra a cobrança de valores recebidos indevidamente. Embora a norma mantenha a possibilidade de reposição em casos de erros específicos, a regulamentação, com limitação de desconto, representa uma importante garantia de segurança jurídica e financeira para a categoria.