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Sinjutra obtém decisão favorável em ação que desobriga associação à Anajustra para manter o plano da Unimed

Há 9 dias


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O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho do Paraná obteve importante vitória em ação judicial em que litiga em face da Anajustra. O pedido do Sinjutra foi julgado procedente, garantindo que os servidores do TRT da 9ª Região possam manter seus contratos de plano de saúde diretamente com a Unimed , ainda que não associados à Anajustra. A decisão em primeira instância ainda não teve trânsito em julgado.

Com intuito de esclarecer a abrangência da decisão, o Sinjutra interporá Embargos de Declaração. Com isso, o sindicato pretende garantir que os servidores que não forem associados à Anajustra tenham seus contratos mantidos e migrados para planos de saúde individuais ou familiares, sem aumento nas mensalidades ou qualquer alteração nas condições dos planos. O juiz concedeu possibilidade de aquisição de plano individual. Da mesma forma, aqueles que optarem pelo plano coletivo terão 60 dias após o trânsito em julgado para associação à Anajustra.

Os termos em que a sentença apresentou posição favorável aos servidores beneficiários do plano estão expressos no seguinte trecho:

"Diante do exposto, com fulcro nos arts. 15 e 39 da Resolução Normativa nº 557/2022 (antiga RN nº 195/2009) da ANS, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de:

a. Determinar que as rés se abstenham de excluir os beneficiários servidores da Justiça do Trabalho da 9ª Região dos contratos de plano de saúde coletivo por adesão sob o único fundamento de necessidade de associação à ANAJUSTRA;

b. Determinar que os beneficiários que não efetivarem a formalização de associação à ANAJUSTRA em 60 (sessenta) dias tenham seus contratos de plano de saúde mantidos, mas que sejam equiparados a contratos individuais ou familiares, com vínculo direto e individual com a Unimed."

O Sinjutra seguirá atento ao cumprimento dessa decisão, buscando sempre proteger os direitos e interesses de todos os servidores e servidoras da Justiça do Trabalho no Paraná.