Sinjutra

TRT-PR atende solicitação do Sinjutra e suspende expediente em 2 de maio

Há 4 dias


Ouvir texto

Parar

A coordenação do Sinjutra enviou ofício para a Presidência do TRT da 9ª Região solicitando ponto facultativo para a sexta-feira, 2 de maio, dia subsequente ao feriado do Dia Internacional do Trabalhador (1º de maio). O pedido foi deferido e o Tribunal suspendeu o funcionamento e os prazos processuais na data. A portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria, assinada pelos desembargadores Célio Horst Waldraff, presidente do TRT-PR, e Benedito Xavier da Silva, corregedor do TRT-PR,  foi publicada nesta terça-feira (22).

Além do dia 2 de maio, dias subsequentes a outros dois feriados que ocorrem na quinta-feira, Corpus Christi e Dia da Consciência Negra, tiveram os expedientes suspensos. São eles:

- 20 de junho (sexta-feira), que sucede o feriado nacional de Corpus Christi

- 21 de novembro (sexta-feira), que sucede o feriado nacional da Consciência Negra.

Como argumento para formalizar o pedido, o Sinjutra citou o Ato nº 712/GDGSET.GP, de 19 de dezembro de 2024, do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a possibilidade de ponto facultativo para estas datas. A normativa do TST foi expressamente mencionada na portaria conjunta da Presidência e Corregedoria, assim como o ofício do Sinjutra.