CSJT suspende artigo de resolução que previa extinção de vara por quantidade mínima de processo

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Artigo 27, que estabelecia quantidade mínima de processos para manutenção de uma vara, está suspenso até o dia 30 de junho de 2023.

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, suspendeu a aplicação do artigo 27 da Resolução 296/2021, que previa quantidade mínima de processos para manutenção de uma vara. O ato CSJT.GP.SG N° 134/ 2022 suspende o artigo até o dia 30 de junho de 2023, e ainda será apreciado em sessão plenária do CSJT.

O artigo 27 da Resolução 296 determinava a adequação ou transferência das varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos no último triênio de cada tribunal regional. No dia 31 de janeiro desse ano, foi divulgada uma lista de 69 varas trabalhistas, distribuídas em 19 regionais, que se enquadravam nos critérios para adequação e risco de extinção.

No ato que suspendeu o artigo, a presidência do CSJT coloca em consideração que “a adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias devem se pautar não apenas pela consideração da movimentação processual, mas também pela avaliação de critérios sociais, políticos, econômicos e orçamentários”.

A Resolução foi aprovada em junho de 2021, com previsão para implementação até o final de 2022.

 

Fonte: Sintrajud