25 de novembro - Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher e a relevância das Resoluções nº 254 e nº 255 do CNJ
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Hoje, Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher, simboliza um marco na luta global contra todas as formas de violência que atingem mulheres e meninas — seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999, mas sua origem remonta ao crime brutal contra as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), ocorrido em 25 de novembro de 1960, na República Dominicana. Elas foram cruelmente assassinadas por se oporem à ditadura de Rafael Trujillo.
A memória desse triste episódio não é apenas um registro do passado, mas um compromisso coletivo de combate a todas as formas de violência de gênero e em defesa da dignidade, do respeito e da igualdade da mulher em todos os espaços da sociedade.
No Poder Judiciário, a violência contra a mulher também se faz presente, seja por meio de assédio moral e sexual, de práticas que desvalorizam o trabalho feminino ou da limitação do acesso a posições de liderança. Esse cenário compromete não apenas a saúde e a segurança das servidoras, mas também a efetividade de uma instituição que deve ser exemplo de ética, justiça e respeito.
Reconhecendo essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou duas normas fundamentais:
- a Resolução nº 254/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário; e
- a Resolução nº 255/2018, que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Compromisso do Sinjutra
A coordenação do Sinjutra reforça que a luta contra a violência de gênero é coletiva. Cada gesto de acolhimento, cada denúncia registrada e cada ação de conscientização contribuem para transformar o ambiente de trabalho em um espaço mais humano e igualitário. Além disso, o respeito à igualdade de participação e de direitos é um valor inegociável para a cultura institucional.
O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa da dignidade das mulheres ao manter uma Comissão de Combate ao Assédio e uma campanha permanente contra a prática. Ademais, conta com parceria com escritório jurídico especializado para oferecer orientação sobre os trâmites de denúncia e, se necessário, atuar na busca de mecanismos judiciais para responsabilizar os agressores e proteger as vítimas.
Saiba mais sobre o assunto
Material informativo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social sobre o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/informe/25_de_novembro.pdf
Resolução CNJ nº 254/2018 – Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres:
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2669
Resolução CNJ nº 255/2018 – Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário:
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2670
Ouvidoria Nacional da Mulher – CNJ:
https://www.cnj.jus.br/ouvidoria-cnj/ouvidoria-nacional-da-mulher/