Em ação movida pela UniOficiais/BR, ministro Dias Tofolli abre vistas para que AGU e PGR se manifestem sobre busca e apreensão de bens por cartórios

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7600, movida pela Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR) contra o dispositivo do Marco Legal das Garantias, o ministro Dias Tofolli solicitou informações ao Congresso Nacional e ao Presidente da República e abriu vistas para o Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República quanto ao tema.

Em novembro do ano passado, o presidente Lula sancionou o Marco Legal das Garantias com a possibilidade de que a busca e apreensão de bens móveis sejam feitas por cartórios extrajudiciais. O objetivo da UniOficiais/BR é resguardar a atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça de realizar essa atribuição na esfera cível.

ADI’s 7600 e 7601

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a União dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unioficiais) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos do Marco Legal das Garantias que criaram procedimentos extrajudiciais para a perda da posse e da propriedade de bens móveis e imóveis em caso de não quitação de dívida contratual. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 7600 e 7601 com pedido de medida cautelar, ajuizadas, respectivamente, pela Unioficiais e AMB, foram distribuídas ao ministro Dias Toffoli.

A Unioficiais argumenta que a efetivação de busca e apreensão de bens na esfera cível consiste em atribuição exclusiva do Oficial de Justiça, “profissional qualificado, dotado de conhecimentos jurídicos, habilitados com a expertise necessária para exercer a força do Estado sopesada a garantia dos direitos individuais, com atuação imparcial que garante o equilíbrio de direitos entre credor e devedor”.

Violações

Para a AMB, a lei estabelece regras sobre a perda da posse e da propriedade sem prévia atuação do Poder Judiciário. A seu ver, a criação desse modelo desrespeita direitos e garantias constitucionais, como a propriedade, o devido processo legal e o princípio da reserva de jurisdição. Além disso, sustenta que a busca e apreensão privadas, com procedimento de monitoramento do devedor, viola o princípio da intimidade e da vida privada.

 

Fonte: Sindojus-CE e UniOficiais