Sinjutra

Nota de repúdio à aprovação pelo TJ-AM da extinção de cargo de Oficial de Justiça

Há 5 meses


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A Coordenação do Sinjutra manifesta veemente repúdio pela aprovação do anteprojeto de lei que extingue o cargo de Oficial de Justiça dos quadros do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A matéria passou por apreciação do Tribunal Pleno do TJ-AM e segue para a aprovação da Assembleia Legislativa do Amazonas.

Segundo a resolução, outros servidores do órgão e até mesmo comissionados, ou seja, quem ingressou no tribunal sem concurso, poderão exercer a função de oficial de justiça e dar fé a documentos públicos.

Com isso, em eventual concurso, o tribunal não vai mais ofertar a vaga de Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador.

O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas divulgaram nota conjunta. Eles denunciam que a discussão sobre o tema no TJAM ocorreu “de forma sigilosa, sem qualquer conhecimento dos interessados diretos ou seus representantes classistas”. Além disso, apontam que “a finalidade da iniciativa do TJAM é substituir, em última análise, cargos efetivos por cargos comissionados, o que vulnera o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, fragilizando o serviço público, o que é prática vedada por decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010, da repercussão geral”. Os sindicatos avisam que “irão promover a abertura de Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça” e, caso a medida seja transformada em lei pela Assembleia Legislativa, ingressarão com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

O resultado desse ataque contra os Oficiais de Justiça é a indevida exposição de dados e a precarização dos serviços do Judiciário.

São esses os profissionais responsáveis e preparados para concretização de medidas como afastamentos do lar, busca e apreensões, avaliações, intimações, entre outros, para a garantia da Justiça e da ordem pública. Importante ressaltar que os Oficiais de Justiça são os profissionais qualificados de maneira técnica para exercer esse múnus dando cumprimento às determinações judiciais; aprovados em concurso público gozam dos pressupostos e deveres decorrentes da garantia da legalidade, impessoalidade e da imparcialidade, princípios fundamentais da Constituição brasileira e indispensáveis para que ocorra o devido processo legal; realizam o cumprimento das determinações judiciais cotejadas com o princípio da legalidade, em estrita observância ao que determina a legislação pátria vigente.

Para além disso, os Oficiais de Justiça representam o acesso à justiça dos cidadãos de todas as camadas sociais, sendo suas atividades indispensáveis para a concretização da ordem jurídica e materialização dos direitos conferidos pelo Estado-juiz.

Causa, no mínimo estranheza esse tipo de proposta, que vai na direção da pessoalização e privatização do Poder Judiciário, da retirada da autonomia e da prerrogativa da estabilidade desses servidores, o que hoje permite o livre exercício do múnus público nos termos do que dispõe a Constituição da República e legislação ordinária, sem pressões de interesses pessoais e políticos, já que os novos indicados para exercer a função de Oficial de Justiça, estariam exercendo cargo de livre nomeação e exoneração, passíveis, portanto, de sofrer todo tipo de influência indevida e deletéria a fim de satisfazer interesses não republicanos ou meramente pessoais.

Ademais, essa terceirização pode não tão somente comprometer a impessoalidade e a imparcialidade e consequentemente o devido processo legal (pois as funções poderão ser exercidas por indicados políticos em cargos de confiança), mas também a transparência, a eficiência do Poder Judiciário, e ocasionar um favorecimento do nepotismo.

Não é possível deixar de refletir, portanto, quais seriam os interesses não revelados pela decisão.

Não temos qualquer dúvida, a despeito de qualquer justificativa meramente formal por trás da medida, que em última instância é diretamente a sociedade amazonense e a sociedade brasileira que sofrerão gravemente com a medida.

O Sinjutra preza pela valorização dos quadros do serviço público, pela prestação de um serviço público de qualidade e nos termos estabelecidos pela Constituição cidadã, e condena com propriedade este ato por considerar que tira a legitimidade deste segmento tão importante dentro do Judiciário e prejudica a sociedade brasileira. Dessa forma, defende de maneira contundente que o serviço de efetivação de ordens judiciais deve ser realizado por servidor público de carreira, com garantia de exercício de suas atividades livre de ingerências políticas e pessoais, assegurando uma justiça acessível a todos.

Dessa forma, instamos as autoridades amazonenses a reconsiderarem essa medida, garantindo a preservação do cargo de Oficial de Justiça e o pleno funcionamento do sistema judiciário em benefício da sociedade.