Número de servidores temporários nos estados aumenta 67% em quatro anos; ilegalidades podem ser “lavadas” com PEC 32

Entre 2017 e 2021, o número de servidores temporários nos estados teve aumento de 67%, passando de 266 mil para 444 mil. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e desnudam o processo de precarização das contratações nos serviços públicos, o que prejudica as condições de trabalho no setor e a prestação de serviço à população. Em muitos casos ilegal, a prática pode ser institucionalizada se a proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2020, da reforma administrativa, for aprovada.

Reportagem do jornal Folha de S. Paulo que tem por base os dados do Perfil dos Estados Brasileiros, publicado anualmente pelo IBGE, aponta que, em 2021, 18% do quadro pessoal da administração direta estadual estavam sob regime temporário. Diversas dessas contratações têm sido contestadas pelo Ministério Público e pelos próprios servidores temporários, que acionam a Justiça do Trabalho para ver reconhecido direitos. Entre outros problemas, essas contratações têm durado anos, não seguindo o que é definido pela legislação para configurar trabalho temporário. As contratações temporárias servem para suprir necessidades de excepcional interesse público, como a assistência em emergências de saúde pública, não para substituir a realização de concursos.

Substituição de concursos

A reportagem é ilustrada com casos como o de Taubaté, no interior de São Paulo, onde há ao menos 300 servidores contratados em caráter “temporário”, o que é questionado desde 2006 pelo Ministério Público. “O Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao Ministério Público, mas a Prefeitura de Taubaté recorreu e aguarda nova decisão. Nenhum dos servidores foi demitido, segundo o município”, conta a matéria. São, portanto, 17 anos nessa situação.

O objetivo, como se vê, não é resolver questões emergenciais e pontuais, mas substituir os servidores concursados por outros contratados de forma precária, sem diversos direitos, como a estabilidade. Situações desse tipo têm efeitos perversos para os trabalhadores e trabalhadoras em caráter temporário, que veem apagados direitos que teriam como efetivos; para os servidores concursados e servidoras concursadas, que ficam sobrecarregados em diversas tarefas que não podem ser cumpridas pelos temporários; e para a população como um todo, que precisa de serviços públicos de qualidade e sofre com o desmonte da administração pública.

PEC 32 quer limpar o terreno para permitir fim dos concursos

A PEC 32, que vem sendo defendida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem como um de seus centros justamente o fim dos concursos públicos. Isso porque permite a contratação indiscriminada de “temporários” pelo prazo de até dez anos e, além disso, abre as portas para a terceirização e privatização de serviços via “Organizações Sociais”, terreno farto para a corrupção e o apadrinhamento político.

 

Fonte: Sintrajufe/RS