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Assédio e discriminação nos tribunais: resolução do CNJ foi passo importante, mas ainda há longo caminho a percorrer

Há 4 anos


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Cada tribunal deverá criar uma comissão com as atribuições de monitorar, avaliar, fiscalizar e adotar políticas de prevenção

No fim de outubro, durante a 320ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução que institui no Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

A Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

A conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel destacou que a proposta tem como aspectos principais a construção de uma cultura institucional orientada para o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e todas as formas de discriminação.

De acordo com o CNJ, cada tribunal deverá criar uma comissão com as atribuições de monitorar, avaliar, fiscalizar e adotar políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual nas instâncias judiciárias.

É indiscutível a importância da resolução no combate ao assédio e discriminação nos Tribunais, no entanto, há um longo caminho a percorrer em defesa da saúde mental e emocional das trabalhadoras e dos trabalhadores. A burocracia e demora na apuração das denúncias fragilizam, ainda mais, as vítimas.

Denúncias no TRF4

Em matéria publicada na terça-feira (1), o Sintrajufe/RS informou que, desde 2019, acompanha denúncia de assédio moral e sexual sofrido por colegas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região envolvendo integrante da atual administração.

Segundo o sindicato, as vítimas, desde o início, buscam que a administração encaminhe a apuração dos fatos. E que somente na semana passada, mais de um ano depois da formalização da denúncia, e a menos de um mês do recesso, foi dado início ao processo de sindicância.

"Assim, mês a mês, assistimos ao descaso da Presidência do tribunal com as graves denúncias que foram apresentadas", diz o texto.

Fonte: Fenajufe

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ