Conselho da Justiça Federal inicia nesta quarta (9) julgamento de requerimento que exclui obrigatoriedade de curso em 2020 para recebimento da GAS
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Federação solicitou em junho que o CJF considerasse cumprida a exigência do curso em 2020, devido à pandemia. O mesmo pedido foi feito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
O Conselho da Justiça Federal (CJF), atendendo à Fenajufe, incluiu na pauta dos dias 9, 10 e 11 de dezembro de 2020 o processo que trata de regulamentação sobre cumprimento da exigência de curso em programa de reciclagem anual para manutenção do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, em 2020, por conta da pandemia de Covid-19.
Em requerimento enviado ao CJF, em junho, a Fenajufe solicitou que o Conselho publicasse resolução considerando cumprida a exigência de realização do curso para manutenção do pagamento da GAS.
O Processo SEI n. 0002168-49.2020.4.90.8000 será um dos sete processos que serão julgados em plenário virtual com início às 14h30 desta quarta-feira (9) e encerramento, às 18h, da próxima sexta-feira (11). O colegiado se reunirá, ainda, em sessão ordinária presencial no dia 14 de dezembro.
Além do CJF, a Fenajufe protocolou o requerimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que o segmento, excepcionalmente neste ano, fosse dispensado da obrigatoriedade dos cursos de atualização profissional (reciclagem), exigidas pela Portaria Conjunta 1/2007 do CNJ.
Fonte: Fenajufe