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Sinjutra fará defesa administrativa dos Oficiais de Justiça notificados pelo TRT-PR sobre acúmulo de GAE e VPNI

Há 3 anos


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Para usufruir da medida, é imprescindível ser filiado ao Sinjutra; clique aqui para se filiar.

A assessoria jurídica do Sinjutra fará a defesa administrativa dos Oficiais de Justiça sindicalizados que foram notificados pelo TRT-PR com relação a medida do TCU, que considera indevido o acúmulo de recebimento dos benefícios GAE e VPNI.

O TRT da 9 Região passou a notificar os Oficiais de seu quadro estabelecendo prazo de cinco dias para manifestação. Em razão dessa medida, o coordenador do Sinjutra Renato Celso Moreira Filho se reuniu, no dia 8, com os coordenadores da ASSOJAF-PR (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do estado do Paraná), Urataí Branco e João Leocádio. O advogado Luiz Gustavo Andrade, do escritório que assessora o Sinjutra (Zornig e Andrade Advogados Associados), também participou. O prazo foi considerado exíguo pelos coordenadores e ficou definido que será solicitado mais tempo para que os Oficiais apresentem suas defesas. Na Justiça Federal, os Oficias da Justiça Federal têm 30 dias para oferecerem suas defesas.

A representação do Sinjutra será feita aos Oficiais sindicalizados. Para aqueles que desejarem se filiar ao sindicato, o processo pode ser feito clicando aqui. A coordenação do Sinjutra reforça também que os não filiados poderão firmar contrato individual com o escritório Zornig e Andrade Advogados Associados.

Para que o Sinjutra possa atuar na defesa, é necessário reencaminhar a cópia da notificação recebida do TRT-PR para o e-mail do sindicato (sinjutra@sinjutra.org.br). É importante informar o nome completo, CPF/MF e número de telefone para contato.

Atuação conjunta

Em junho de 2020, o Sinjutra se reuniu com a ASSOJAF-PR para tratar da defesa dos Oficiais de Justiça com relação ao entendimento do TCU. Na ocasião, a coordenação do sindicato afirmou que acionaria o seu jurídico e que os servidores sindicalizados receberiam orientação e apoio no que se fosse preciso. À época, alguns tribunais já estavam emitindo as notificações.

Entenda o caso

Em 2016, o TCU ao analisar a aposentadoria de alguns servidores, apontou indícios de irregularidade no recebimento acumulado de GAE e VPNI. De acordo com o órgão, o pagamento cumulativo das parcelas não pode ocorrer pelo fato de que ambas constituem parcela de natureza geral e abstrata concedida a todos os Oficiais de Justiça.

Já os Oficias de Justiça, ao contrário do que alega o TCU, consideram que o pagamento cumulativo da GAE e VPNI é possível devido à natureza diferenciada das parcelas. Isso porque uma se constitui como gratificação resultante das próprias atribuições do cargo, pago indistintamente a todos seus ocupantes, não sendo necessário o cumprimento de outros requisitos, enquanto a incorporação dos quintos dependia de outros aspectos que não somente a vinculação ao cargo de Oficial de Justiça.

Outra ponderação é a de que em razão de ambas parcelas já serem pagas de forma cumulativa há mais de cinco anos, a possibilidade de a Administração Pública rever esse ato já se encontra alcançada pelo instituto da decadência administrativa, além do direito adquirido, a segurança jurídica e a vedação de aplicação retroativa de nova interpretação.