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Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE para Oficiais de Justiça

Há 1 ano


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MPTCU acolheu argumentos da Fenajufe; processo está pronto para julgamento do TCU, sob relatoria do ministro Antônio Anastasia

Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos Oficiais de Justiça. O processo está pronto para julgamento do TCU sob relatoria do ministro Antônio Anastasia.

Esse é o segundo parecer do MPTCU. O primeiro foi em dezembro de 2020 concordando, parcialmente, com a representação no TCU pela ilegalidade da cumulação da VPNI/GAE. Parcialmente porque, segundo o documento, o Ministério Público de Contas concordou em manter desde que fosse absorvido por qualquer incremento remuneratório: desenvolvimento no cargo ou na carreira por progressão ou por promoção, ordinária ou extraordinária; da reorganização ou da reestruturação dos cargos e da carreira ou das remunerações; da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza.

Desde então a Fenajufe e outras entidades parceiras do segmento ingressaram no TCU pela legalidade da VPNI/GAE, inclusive havendo despacho, em setembro de 2021, por parte da Federação com o procurador Júlio Marcelo de Oliveira. De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe, foi com base nessas manifestações que, ontem (2), o MPTCU emitiu novo parecer pela improcedência da representação contra a cumulatividade dos pagamentos.

Ainda segundo a AJN, o procurador do órgão Júlio Marcelo ressaltou os pontos levantados pela Federação sobre a forma de concessão da função comissionada, por intermédio de indicação e ato de designação e a sua criação por lei, reafirmando sua natureza jurídica.

Diante de tais razões, concluiu o parecer: "mister se faz, portanto, rejeitar a proposta apresentada pela unidade técnica no item 'c' da instrução de peça 96, uma vez que os fundamentos fáticos que a motivaram não se revelarem corretos. Ante o exposto, o Ministério Público de Contas manifesta-se no sentido de o Tribunal de Contas da União conhecer da presente representação e considerá-la improcedente”.

A Fenajufe se reuniu, em dezembro do ano passado, com o relator Antônio Anastasia. Foram apresentados ao ministro argumentos como decadência, a ausência de identidade de natureza jurídica, boa-fé pelo recebimento e outros argumentos. O ministro ouviu atentamente e se disse sensibilizado com o tema.

Após esse segundo parecer do Ministério Público de Contas, cabe ao relator agora dar andamento no processo TCU 036.450/2020-0 em tramitação no órgão. A Federação continuará atuando em conjunto com seus Sindicatos filiados para que a resolução aprovada no Congrejufe, de ser contra a redução remuneratória dos Oficiais de Justiça, com a retirada da VPNI, se materialize.

Sinjutra em defesa do Oficiais de Justiça

Desde que os Oficiais de Justiça começaram a ser notificados pelo TRT-PR, o Sinjutra passou a oferecer assessoria jurídica aos servidores sindicalizados. A atuação em favor dos Oficiais teve também o papel importante da Assojaf-PR (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do estado do Paraná), que, ao entrar em contato com o Sinjutra, firmou a parceria em defesa dos servidores Oficiais, para que pudessem ter respaldo e apoio no que poderia acarretar em perda significativa de salário.

Em fevereiro no ano passado, o TRT-PR suspendeu o corte da gratificação até que p Plenário do TCU analise o tema. O ato foi assinado pela presidente, desembargadora Ana Carolina Zaina, com base no parecer da Assessoria Jurídica do órgão.

Fonte: Fenajufe