Sinjutra solicita ao TRT que ponto eletrônico se mantenha suspenso até regulamentação do trabalho híbrido
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A coordenação do Sinjutra encaminhou ao TRT-PR ofício solicitando que o registro por ponto eletrônico se mantenha suspenso até a regulamentação do trabalho híbrido. Este direcionamento é resultado da assembleia online promovida pelo sindicato, na sexta-feira (26).
A assembleia também definiu que constaria no ofício a sugestão para elaboração de um estudo com a participação do Sinjutra, da Amatra IX e de áreas técnicas do Tribunal, que ocorra o mais breve possível, a fim de definir caminhos eficazes para que o ponto eletrônico seja retomado, respeitando as formas de trabalho em curso no regional paranaense.
Com relação à compensação de horas, foi solicitada a ampliação do prazo para quitação, além de requerer que, assim como o Tribunal poderá descontar financeiramente as horas em débito, que sejam pagas as horas trabalhadas além da jornada.
O documento também é uma resposta ao ofício encaminhado pela presidência do TRT ao sindicato, que consultou a coordenação quanto a considerações a respeito do tema, com vistas a propor a discussão aos servidores, se assim o Sinjutra entendesse pertinente.
No que se refere ao ponto eletrônico, a maioria dos servidores considera o registro um importante instrumento para a legitimação e defesa do trabalho, benéfico para a categoria e para o serviço público. Portanto, não se trata de ser favorável ou contra o mecanismo, e sim levar em consideração o que está posto num novo cenário, sobretudo com a pandemia de Covid-19, onde novas formas de trabalho ganharam destaque. Esse posicionamento foi consenso entre os presentes na assembleia.
O Sinjutra já encaminhou, conforme decisão de assembleia anterior, documento ao tribunal pedindo o levantamento de dados referentes ao trabalho em formato híbrido. Na ocasião do encontro que tratou do assunto, os servidores fizeram ampla defesa da modalidade, com a majoração do percentual para 70%.
Abaixo, veja a íntegra do ofício e os documentos enviados ao Sinjutra pelo Tribunal.